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Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341113 Direito Civil
A respeito da fiança, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - Quando alguém houver de oferecer fiador, eventual recusa do credor prescinde de motivação ou fundamentação.

II - A subsidiariedade pode ser afastada por convenção.

III - É necessária a aquiescência do devedor com a fiança estipulada.

IV - A dação em pagamento, realizada pelo devedor e aceita pelo credor, desobriga o fiador, ainda que a coisa venha a se perder por evicção.

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Vamos analisar a questão sobre fiança no contexto do direito civil. A fiança é uma garantia pessoal em que o fiador se compromete a pagar a obrigação, caso o devedor principal não o faça. Os principais artigos que tratam do tema estão no Código Civil Brasileiro, especialmente entre os artigos 818 e 839.

Para responder corretamente, vamos analisar cada proposição:

I - Quando alguém houver de oferecer fiador, eventual recusa do credor prescinde de motivação ou fundamentação.

A recusa do credor em aceitar um fiador pode, sim, necessitar de motivação, principalmente se houver cláusula contratual que estipule condições específicas para aceitação do fiador. Portanto, esta proposição está incorreta.

II - A subsidiariedade pode ser afastada por convenção.

No contrato de fiança, a responsabilidade do fiador é subsidiária, ou seja, ele só é acionado após o devedor principal. Contudo, as partes podem acordar que a fiança seja solidária, afastando a subsidiariedade. Portanto, esta proposição está correta.

III - É necessária a aquiescência do devedor com a fiança estipulada.

De acordo com a legislação, a fiança pode ser estipulada sem que o devedor tenha concordado com ela, pois é uma garantia dada ao credor. Logo, esta proposição está incorreta.

IV - A dação em pagamento, realizada pelo devedor e aceita pelo credor, desobriga o fiador, ainda que a coisa venha a se perder por evicção.

Quando o credor aceita a dação em pagamento, ele está substituindo a obrigação original por outra, o que libera o fiador de sua responsabilidade, mesmo que o bem dado em pagamento sofra evicção posteriormente. Portanto, esta proposição está correta.

Com base na análise acima, a alternativa correta é a letra C - Apenas as proposições II e IV estão corretas.

Para facilitar a interpretação de questões sobre contratos, lembre-se de identificar palavras-chave no enunciado e nas alternativas. Além disso, é importante conhecer a legislação aplicável e quaisquer exceções ou acordos que possam modificar as regras gerais.

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Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

Respondendo o item correto objetivamente: Letra C!

Fundamentação pro item II:

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. (benefício de ordem)

Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador: (benefício de ordem)

I - se ele o renunciou expressamente;

Fundamentação do item IV:

Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

Espero ter contribuído!


I -  Quando alguém houver de oferecer fiador, eventual recusa do credor prescinde de motivação ou fundamentação. Art. 825  e Art. 826 CC

II-  A subsidiariedade pode ser afastada por convenção.  Arts . 828, 838 CC

III - É necessária a aquiescência do devedor com a fiança estipulada. Errado - Pode -se estipular a fiança , ainda que sem consentimento do devedor ou contra sua vontade. Art. 820 CC

IV - A dação em pagamento, realizada pelo devedor e aceita pelo credor, desobriga o fiador, ainda que a coisa venha a se perder por evicção.  - Correto - Art. 838 - III


Código Civil. Fiança:

Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

Art. 819-A. (VETADO)

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

Essa assertiva IV, na minha opinião, é dos dispositivos mais interessantes de todo Código Civil, por apresentar exceção legal à repristinação causada pela evicção.

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