Analise: I. Em sentido específico e restrito, a vigência rel...
I. Em sentido específico e restrito, a vigência relaciona- se com a validade social, enquanto que a eficácia refere-se à validade formal.
II. A legislação tributária, por sua natureza, regulando os atos do fisco e contribuinte, é dotada de retroatividade como regra, e de irretroatividade como exceção.
III. Dentre outras situações, observa-se que, no aspecto espacial ou territorial, como regra geral, a legislação tributária aplica-se em todo o território nacional, mas, como exceção, a extraterritorialidade de aplicação poderá ser reconhecida em convênios.
É correto o que consta APENAS em
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I e II estão afirmando o oposto do que de fato se verifica
Alternativa correta D
Está correta apenas a assertiva III.
I. Em sentido específico e restrito, a vigência relaciona- se com a validade social, enquanto que a eficácia refere-se à validade formal.
Errada. A questão inverteu os conceitos. A validade social realciona-se com a eficácia enquanto que a validade formal refere-se à vigência.
II. A legislação tributária, por sua natureza, regulando os atos do fisco e contribuinte, é dotada de retroatividade como regra, e de irretroatividade como exceção.
Errada. A legislação tributária é dotada de irretroatividade como regra. O princípio da irretroatividade previsto no art. 150, III da CF/88 assim dispõe:
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado."
Ademais, o art. 105 do CTN determina que a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do art. 116.
III. Dentre outras situações, observa-se que, no aspecto espacial ou territorial, como regra geral, a legislação tributária aplica-se em todo o território nacional, mas, como exceção, a extraterritorialidade de aplicação poderá ser reconhecida em convênios.
Correta. O art. 102 do CTN dispõe que a legislação tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios vigora, no país, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
I - a vigência caracteriza-se pela aptidão que a lei possui em revelar seu potencial para alcançar fatos e produzir efeitos jurídicos. Para se entender melhor o instituto da vigência, faz-se ainda necessário recorrer ao que dispõe a Lindb, "salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". O direito tributário, no entanto, por ser ramo autônomo do direito, e por isso ter as suas indiossicrasias, possui ainda o princípio da anterioridade, que faz com que, geralmente, a vigência da norma tributária tenha data diferente da eficácia desta norma. Ou seja, a existirá outro lapso temporal para que a norma possa finalmete ser oposta e exigível contra terceiros. Observa-se portanto, que a eficácia refere-se mais intimamente à validade social que quanto aos aspectos formais da lei.
II - a contrario sensu do que geralmente se aprende nos primeiros bancos universitários, as normas constitucionais que prezam pelos direitos e garantias fundamentais não são apenas aqueles elencados no art. 5º de nossa carta magna. Também se encontra no âmbito dos direitos subjetivos dos cidadãos brasileiros, inclusive com status de cláusula pétrea, as limitações constitucionais ao poder de tributar, dentre essas limitações, além da já citada anterioridade, que veda a exigibilidade imediata de instituição e majoração de tributos, deparamo-nos também com a irretroatividade, que impede que a lei tributária alcance fatos anteriores a sua vigência.
Quanto ao item III, segue comentário do prof. Fábio Dutra do Estratégia Concursos:
"Como regra, a legislação tributária de determinado ente federativo vigora dentro do seu respectivo território. Assim, por exemplo, norma federal vigora em todo o território nacional, e uma norma municipal vigora dentro do território municipal. Veja, então, que a questão deveria especificar que se referia à legislação tributária federal. De acordo com o art. 102, do CTN, excepcionalmente, a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pode vigorar, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União. A questão ficou um pouco confusa, mas ainda assim foi considerada correta pela banca examinadora.".
Todas as alternativas estão erradas e a banca está errada também.
"...a legislação tributária aplica-se em todo o território nacional..."
A assertiva não fala em nenhum momento que se trata de legislação FEDERAL. No caso em questão, vigora o princípio da territorialidade.
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