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Q2235411 Direito Constitucional
Isabel fazia sua caminhada noturna quando, ao passar na frente de uma residência, ouviu um pedido de ajuda de uma criança, gritando que seu avô estava passando mal, desmaiado no chão da sala. Imediatamente, sem esperar qualquer autorização, Isabel adentrou no imóvel para lhe prestar socorro. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Isabel
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Gabarito: Alternativa D

A questão aborda um dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente o direito à inviolabilidade do domicílio. Esse direito está previsto no Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que dispõe que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para entender a correta aplicação deste dispositivo constitucional:

Alternativa A: "poderia ter penetrado no imóvel sem o consentimento do morador, durante o dia, por determinação judicial, apenas."

Incorreta. Segundo a Constituição, além da determinação judicial durante o dia, há outras situações em que a entrada é permitida sem consentimento: flagrante delito, desastre e para prestar socorro.

Alternativa B: "não poderia ter penetrado no imóvel sem o consentimento do morador, mesmo que para lhe prestar socorro, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo."

Incorreta. A inviolabilidade do domicílio não é absoluta. A própria Constituição prevê exceções, incluindo a prestação de socorro, como no caso apresentado.

Alternativa C: "poderia ter penetrado no imóvel sem o consentimento do morador em caso de flagrante delito, apenas."

Incorreta. Embora o flagrante delito seja uma das exceções, a Constituição também permite a entrada sem consentimento em caso de desastre e para prestar socorro, além de determinação judicial durante o dia.

Alternativa D: "poderia ter penetrado no imóvel sem o consentimento do morador para lhe prestar socorro."

Correta. Esta alternativa está de acordo com o Art. 5º, inciso XI, da Constituição, que permite a entrada no domicílio sem consentimento do morador para prestar socorro.

Alternativa E: "poderia ter penetrado no imóvel sem o consentimento do morador em caso de desastre, apenas."

Incorreta. Embora a Constituição permita a entrada em caso de desastre, ela também prevê a entrada para prestar socorro, o que se aplica à situação apresentada na questão.

Portanto, a alternativa correta é a D, pois Isabel poderia, sim, entrar no imóvel para prestar socorro, conforme a exceção prevista na Constituição Federal de 1988.

É fundamental que você, candidato, compreenda essas exceções e saiba aplicá-las aos casos concretos, como o descrito na questão. Essa compreensão ajuda a garantir a correta interpretação e aplicação dos direitos constitucionais.

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Art. 5º ...

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

Por determinação judicial - somente durante o dia.

Nos demais casos - não existe limitação.

Alternativa D.

Art. 5º, XI da CF.

"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"  

Para não esquecer das hipóteses em que é possível penetrar na casa sem consentimento do morador:

"Entrou em casa sem consentimento do morador? É um FDDP!"

Sem consentimento:

- Flagrante delito (dia ou noite)

- Desastre (dia ou noite)

- Determinação judicial (só de dia)

- Prestar socorro (dia ou noite)

Art5°- XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia por determinação judicial. 

STF: Casa é um termo amplo, consagrando consultório, escritório e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, não é um direito absoluto.

 Durante o dia: Determinação judicial  Qualquer hora: Flagrante, Desastre, Prestar socorro. 

Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

Art. 5º Dos direitos e deveres individuais e coletivos.

[...]

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de (1) flagrante delito ou desastre, ou para (2) prestar socorro, ou, (3) durante o dia, por determinação judicial.

3 exceções à proteção da casa como asilo inviolável.

a. Flagrante delito ou desastre.

b. Prestar socorro.

c. Determinação judicial, durante o dia.

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