Isabel fazia sua caminhada noturna quando, ao passar na fren...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa D
A questão aborda um dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente o direito à inviolabilidade do domicílio. Esse direito está previsto no Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que dispõe que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Nesse contexto, vamos analisar as alternativas para entender a correta aplicação deste dispositivo constitucional:
Alternativa A: "poderia ter penetrado no imóvel sem o consentimento do morador, durante o dia, por determinação judicial, apenas."
Incorreta. Segundo a Constituição, além da determinação judicial durante o dia, há outras situações em que a entrada é permitida sem consentimento: flagrante delito, desastre e para prestar socorro.
Alternativa B: "não poderia ter penetrado no imóvel sem o consentimento do morador, mesmo que para lhe prestar socorro, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo."
Incorreta. A inviolabilidade do domicílio não é absoluta. A própria Constituição prevê exceções, incluindo a prestação de socorro, como no caso apresentado.
Alternativa C: "poderia ter penetrado no imóvel sem o consentimento do morador em caso de flagrante delito, apenas."
Incorreta. Embora o flagrante delito seja uma das exceções, a Constituição também permite a entrada sem consentimento em caso de desastre e para prestar socorro, além de determinação judicial durante o dia.
Alternativa D: "poderia ter penetrado no imóvel sem o consentimento do morador para lhe prestar socorro."
Correta. Esta alternativa está de acordo com o Art. 5º, inciso XI, da Constituição, que permite a entrada no domicílio sem consentimento do morador para prestar socorro.
Alternativa E: "poderia ter penetrado no imóvel sem o consentimento do morador em caso de desastre, apenas."
Incorreta. Embora a Constituição permita a entrada em caso de desastre, ela também prevê a entrada para prestar socorro, o que se aplica à situação apresentada na questão.
Portanto, a alternativa correta é a D, pois Isabel poderia, sim, entrar no imóvel para prestar socorro, conforme a exceção prevista na Constituição Federal de 1988.
É fundamental que você, candidato, compreenda essas exceções e saiba aplicá-las aos casos concretos, como o descrito na questão. Essa compreensão ajuda a garantir a correta interpretação e aplicação dos direitos constitucionais.
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Art. 5º ...
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Por determinação judicial - somente durante o dia.
Nos demais casos - não existe limitação.
Alternativa D.
Art. 5º, XI da CF.
"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
Para não esquecer das hipóteses em que é possível penetrar na casa sem consentimento do morador:
"Entrou em casa sem consentimento do morador? É um FDDP!"
Sem consentimento:
- Flagrante delito (dia ou noite)
- Desastre (dia ou noite)
- Determinação judicial (só de dia)
- Prestar socorro (dia ou noite)
Art5°- XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia por determinação judicial.
STF: Casa é um termo amplo, consagrando consultório, escritório e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, não é um direito absoluto.
Durante o dia: Determinação judicial Qualquer hora: Flagrante, Desastre, Prestar socorro.
Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art. 5º Dos direitos e deveres individuais e coletivos.
[...]
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de (1) flagrante delito ou desastre, ou para (2) prestar socorro, ou, (3) durante o dia, por determinação judicial.
Há 3 exceções à proteção da casa como asilo inviolável.
a. Flagrante delito ou desastre.
b. Prestar socorro.
c. Determinação judicial, durante o dia.
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