São bens públicos tanto as águas correntes, como os rios e r...

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Q26572 Direito Administrativo
A respeito do domínio e dos bens públicos, julgue os itens
a seguir.
São bens públicos tanto as águas correntes, como os rios e riachos, quanto as dormentes, como as lagoas e os reservatórios construídos pelo poder público. As lagoas que não sejam alimentadas por correntes públicas, ainda que situadas ou cercadas por um só prédio particular, permanecem no domínio público.
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Estou na dúvida porque a Lei 9433/97 diz que:Art. 1°I - a água é um bem de domínio público;Não havendo tal exceção...Se alguém souber, por favor me manda uma mensagemObrigado
Se fosse qualquer água q fosse de domínio público, eu poderia ir tomar banho na piscina do meu vizinho. Não tem sentido.
Se fosse qualquer água q fosse de domínio público, eu poderia ir tomar banho na piscina do meu vizinho. Não tem sentido.
ERRADO.Celso Antonio Bandeira de Mello, em seu livro "Curso de Direito Administrativo", 2009, p. 908, faz a seguinte explanação:"Os lagos e lagoas situados e cercados por um só prédio particular e que não forem alimentados por correntes públicas NÃO SÃO BENS PÚBLICOS".
Entendo que também há erro quando o enunciado diz, genericamente, que os rios são bens públicos, quando, na verdade, apenas os rios navegáveis o são.

 É cediço no E. STJ que: a) os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular; b) tratando-se de bens públicos às margens dos rios navegáveis, o título que legitima a propriedade particular deve provir do poder competente, no caso, o Poder Público. Isto significa que os terrenos marginais presumem-se de domínio público, podendo, excepcionalmente, integrar o domínio de particulares, desde que objeto de concessão legítima, expressamente emanada da autoridade competente. (REsp 784867/SP)

Súmula 479, STF: "As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização."

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