Suponha que, no âmbito do controle interno do Poder Executiv...

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Q2235433 Direito Constitucional
Suponha que, no âmbito do controle interno do Poder Executivo, ao realizar auditoria ordinária de determinado órgão, a controladoria tenha identificado fraudes em diversos aditivos contratuais. O auditor responsável levou os fatos ao conhecimento de seu superior, com proposta de comunicação ao Tribunal de Contas, o que restou negado. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988,
Alternativas

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Alternativa correta: C

Vamos entender o porquê:

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 74, § 1º, estabelece que os responsáveis pelo controle interno de cada poder têm o dever de "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". Isso significa que, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, os responsáveis pelo controle interno devem comunicar o fato ao Tribunal de Contas para que este possa tomar as providências cabíveis.

De acordo com essa disposição constitucional, a não comunicação ao Tribunal de Contas implica em responsabilidade solidária daqueles que tomarem conhecimento da ilegalidade e não a comunicarem. Portanto, a alternativa C está correta ao afirmar que a omissão na comunicação gera responsabilidade solidária.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque sugere que a comunicação só deve ser feita quando houver indícios de improbidade administrativa. Na verdade, a Constituição Federal exige a comunicação de qualquer irregularidade ou ilegalidade, independentemente de se tratar ou não de improbidade administrativa.

Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque afirma que a comunicação ao Tribunal de Contas depende do interesse na atuação conjunta. No entanto, a obrigação de comunicar irregularidades é mandatória e não depende de qualquer avaliação de interesse ou colaboração técnica.

Alternativa D: Esta alternativa está incorreta ao afirmar que os sistemas de controle interno e externo devem atuar de forma independente. Embora os sistemas sejam autônomos, a Constituição determina que o controle interno deve apoiar o controle externo, inclusive comunicando irregularidades.

Alternativa E: Esta alternativa está incorreta porque sugere que a comunicação depende da gravidade da irregularidade. A Constituição não faz distinção quanto à gravidade; qualquer irregularidade ou ilegalidade deve ser comunicada ao Tribunal de Contas.

Conclusão: A alternativa correta é a C, pois está alinhada com o art. 74, § 1º da Constituição Federal de 1988, que impõe a obrigação de comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas. As demais alternativas estão incorretas por restringirem ou condicionarem essa obrigação, o que não é previsto pela Constituição.

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Comentários

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Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

ALTERNATIVA CORRETA: C)

CF, Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

LEI SECA da CF ..

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 

Pelo que verifiquei, NÃO CAI NO TJSP 2024!!!!!

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

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