Segundo o Art. 91 da Lei Orgânica de Lidianópolis, importar...
I. o livre exercício dos Poderes constituídos.
II. o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais.
III. a probidade da administração.
IV. o interesse dos sindicatos existentes no município.
V. a lei orçamentária.
VI. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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IV. o interesse dos sindicatos existentes no município. (ERRADA)
Art. 91 - Importarão em responsabilidade os atos do Prefeito ou do VicePrefeito que atentarem contra as Constituições Federal, Estadual, a Lei Orgânica e:
I - o livre exercício dos Poderes constituídos;
II - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
III - a probidade da administração;
IV – a lei orçamentária;
V - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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