Segundo o Art. 91 da Lei Orgânica de Lidianópolis, importar...

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Q1941269 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Segundo o Art. 91 da Lei Orgânica de Lidianópolis, importarão em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice-Prefeito que atentarem contra as Constituições Federal, Estadual, a Lei Orgânica e
I. o livre exercício dos Poderes constituídos.
II. o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais.
III. a probidade da administração.
IV. o interesse dos sindicatos existentes no município.
V. a lei orçamentária.
VI. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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IV. o interesse dos sindicatos existentes no município. (ERRADA)

Art. 91 - Importarão em responsabilidade os atos do Prefeito ou do VicePrefeito que atentarem contra as Constituições Federal, Estadual, a Lei Orgânica e:

I - o livre exercício dos Poderes constituídos;

II - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

III - a probidade da administração;

IV – a lei orçamentária;

V - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. 

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