O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei
nº 8.069/1990) estabelece medidas, sem prejuízo de
outras sansões cabíveis, e aplicadas de acordo com a
gravidade dos casos, para casos em que pais,
integrantes de família ampliada, responsáveis, agentes
públicos executores de medidas socioeducativas ou
qualquer outra pessoa encarregada de cuidar de crianças
e adolescentes, tratá-los, educá-los e protegê-los
utilizem castigo físico ou tratamento cruel ou
degradante como formas de correção, disciplina,
educação ou qualquer outro pretexto. As medidas são:
encaminhamento a programa oficial ou comunitário de
proteção à família; encaminhamento a tratamento
psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos
ou programas de orientação; obrigação de encaminhar a
criança a tratamento especializado; advertência; e
garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.
O Órgão responsável por aplicar tais medidas, sem
prejuízo de outras providências legais, é: