Foi instaurado, pela autoridade competente, processo admini...
Foi instaurado, pela autoridade competente, processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar eventual responsabilidade por irregularidades supostamente cometidas por determinado servidor público civil do estado de Rondônia.
Nessa situação hipotética, segundo a Lei Complementar Estadual n.º 68/1992 e suas alterações, poderão participar da referida comissão de PAD
Comentários
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Primo não é parente!
1° -> Pais /filhos
2° -> avós/netos/irmãos
3° -> bisa/bisnetos/tios/sobrinhos
4°-> tios-avós e primos
§ 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Gabarito: LETRA B
LCE 68/1992
Art. 194. O Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por uma comissão composta de 3 (três) servidores dentre os componentes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, designados pelo Coordenador Geral, indicando, entre seus membros o respectivo Presidente.
§ 3º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ATÉ O TERCEIRO GRAU.
a lei fala nada sobre namorada, mas se a esposa nao pode, pq namorada pode?
entao a A tbm eata correta. UE
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