Acerca da disciplina do lançamento no Código Tributário Naci...
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art. 143,CTN ".....DO DIA DA OCORRÊNCIA DO FG DA OBRIGAÇÃO."
ART. 143 DO CTN. Salvo disposição de lei em contrário, quando o VALOR TRIBUTÁRIO ESTEJA EXPRESSO EM MOEDA ESTRANGEIRA, no LANÇAMENTO far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
item C - art.144, §1º do CTN.
quanto a alternativa D. https://www.youtube.com/watch?v=8ufvBmE95vE
letra E"ao câmbio do dia que foi lançado o tributo".
E sim, ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
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