Quanto aos contratos regulados pela Lei n. 6.766/79 (Parcela...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão que aborda os contratos regulados pela Lei n. 6.766/79, conhecida como a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. O foco aqui está em identificar uma afirmação que é incorreta em relação aos contratos previstos por essa legislação.
Alternativa D: "São retratáveis, salvo em disposição contratual em contrário."
Esta é a alternativa incorreta, pois, de acordo com a Lei n. 6.766/79, os compromissos de compra e venda de lotes não são retratáveis, a menos que haja uma previsão específica nesse sentido no contrato. Portanto, a regra geral é a irretratabilidade, salvo disposição específica em contrário no instrumento contratual.
Agora, vamos analisar o porquê das demais alternativas estarem corretas:
Alternativa A: "Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração."
Esta afirmação está correta. A Lei n. 6.766/79 prevê que alterações em loteamento, que impactem os adquirentes, necessitam do consentimento destes, garantindo a proteção dos direitos dos compradores.
Alternativa B: "Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular."
Correto. A lei permite que esses atos sejam formalizados tanto por escritura pública quanto por instrumento particular, tornando o processo mais acessível e flexível para as partes envolvidas.
Alternativa C: "Se o credor das prestações se recusar a recebê-las, ou furtar-se ao seu recebimento, será constituído em mora mediante notificação do Oficial do Registro de Imóveis para vir receber as importâncias depositadas pelo devedor no próprio Registro de Imóveis."
Esta alternativa está correta. A legislação prevê que, em caso de recusa do credor em receber os pagamentos, o devedor pode constituir o credor em mora, notificando-o por meio de um Oficial do Registro de Imóveis.
Para compreender melhor, imagine um cenário onde um comprador de lote deseja cancelar seu contrato. Segundo a Lei n. 6.766/79, sem uma cláusula que permita retratação, ele não poderá fazê-lo unilateralmente, a menos que haja um acordo com o vendedor.
Uma dica para evitar pegadinhas em questões como esta é sempre se lembrar das exceções e especificidades das leis. No caso da retratabilidade, por exemplo, a exceção só se aplica se houver disposição expressa no contrato.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa A) correta!
Art. 28. Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, bem como da aprovação pela Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, devendo ser depositada no Registro de Imóveis, em complemento ao projeto original com a devida averbação.
Alternativa B) correta!
Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:
Alternativa C) correta!
Art. 33. Se o credor das prestações se recusar recebê-las ou furtar-se ao seu recebimento, será constituído em mora mediante notificação do Oficial do Registro de Imóveis para vir receber as importâncias depositadas pelo devedor no próprio Registro de Imóveis. Decorridos 15 (quinze) dias após o recebimento da intimação, considerar-se-á efetuado o pagamento, a menos que o credor impugne o depósito e, alegando inadimplemento do devedor, requeira a intimação deste para os fins do disposto no art. 32 desta Lei.
Alternativa D) Errada!
Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.
Verifica-se que A está incompleta também!
A letra "A" não tem toda a redação do art.28, mas não está errada.
Que adianta ficar discutindo com o examinador?
GABARITO: LETRA D (é a INCORRETA)
A) Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração.
Art . 28. Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, bem como da aprovação pela Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, devendo ser depositada no Registro de Imóveis, em complemento ao projeto original com a devida averbação.
.
B) Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular.
Art . 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações: [...]
.
C) Se o credor das prestações se recusar recebê-las, ou furtar-se ao seu recebimento, será constituído em mora mediante notificação do Oficial do Registro de Imóveis para vir receber as importâncias depositadas pelo devedor no próprio Registro de Imóveis.
Art . 33. Se o credor das prestações se recusar recebê-las ou furtar-se ao seu recebimento, será constituído em mora mediante notificação do Oficial do Registro de Imóveis para vir receber as importâncias depositadas pelo devedor no próprio Registro de Imóveis. Decorridos 15 (quinze) dias após o recebimento da intimação, considerar-se-á efetuado o pagamento, a menos que o credor impugne o depósito e, alegando inadimplemento do devedor, requeira a intimação deste para os fins do disposto no art. 32 desta Lei.
.
D) São retratáveis, salvo em disposição contratual em contrário.
Art . 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo