Em 1993, junto ao 17º Cartório de Registro de Imóveis de Rio...

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Q2513868 Direito Notarial e Registral
Em 1993, junto ao 17º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco-AC, foi pedido o registro de um loteamento de imóvel que se encontrava na fase de aprovação dos projetos perante a municipalidade. Por meio de escritura pública de compra e venda, a empresa XYZ (especializada em negócios imobiliários) adquiriu todo o imóvel que seria objeto do loteamento. Diante do desinteresse em continuar e manter o empreendimento, a empresa XYZ solicitou perante este cartório o cancelamento do procedimento de registro do loteamento, o que não foi acolhido sob o argumento de que ela não teria legitimidade para tal ato. Considerando as informações prestadas e, levando-se em conta o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o Cartório agiu de forma
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