Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com ...
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Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre lei orçamentária anual (LOA).
2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, nos termos do art. 47 da Lei n.º 4.320/64.
Resposta: C.
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L. 4320
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas TRIMESTRAIS da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Gab. C
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