O servidor do STM que venha a denunciar desvio ético de um c...

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Q90519 Legislação da Justiça Militar
Julgue os itens a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores
da Justiça Militar da União.

O servidor do STM que venha a denunciar desvio ético de um colega do tribunal, caso deseje, terá sua identidade preservada, mesmo que essa informação seja solicitada, formalmente, pelo denunciado ao presidente da comissão de ética.
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Para compreender a questão apresentada, é fundamental entender o tema jurídico abordado: o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União. Este código estabelece diretrizes sobre a conduta ética dos servidores, incluindo normas sobre a denúncia de desvios éticos.

Segundo o Código de Ética, quando um servidor do Superior Tribunal Militar (STM) faz uma denúncia de desvio ético de um colega, ele tem o direito de ter sua identidade preservada. Isso significa que, mesmo que o denunciado solicite formalmente ao presidente da comissão de ética para saber quem fez a denúncia, a identidade do denunciante deve ser mantida em sigilo.

Essa proteção está em conformidade com princípios éticos que buscam garantir que denúncias possam ser feitas sem medo de retaliações, incentivando um ambiente de trabalho justo e transparente. Um exemplo prático disso seria se um servidor observasse um colega cometendo uma infração ética, como uso indevido de recursos do tribunal, ele poderia denunciar sem que sua identidade fosse revelada ao denunciado.

A alternativa correta é a letra C - certo, porque reflete exatamente o que está previsto no Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União. O sigilo da identidade do denunciante é uma prática comum em códigos de ética justamente para proteger o denunciante e garantir que mais pessoas se sintam seguras para relatar desvios de conduta.

Não há outras alternativas a serem analisadas, pois esta é uma questão do tipo "Certo ou Errado". A questão poderia causar confusão caso o aluno não estivesse ciente de que a preservação da identidade é uma norma padrão em procedimentos éticos, sendo uma possível pegadinha na avaliação do conhecimento do candidato.

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Comentários

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Art. 30. Os trabalhos das Comissões devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

II – proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e


Essa é pra ficar ligeiro, pois o Art. 38 diz que o acusado terá o direito de saber algumas coisas sobre a investigação: saber o que lhe está sendo imputado, o teor da acusação e dos autos ter vista, obter cópia e certidão. Mas em nenhum momento faz referência a conhecer a identidade do denunciante, direito deste assegurado pelo Art. 30, II. 

Se o denunciado souber quem é o denunciante vai dar ruim! Por isso é necessária a reserva de sua identidade.

GAB. CERTO

 

Art. 30. Os trabalhos das Comissões devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

 

II – proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar

 

 

ACERTEI, mas fiqui com dúvida, mas aí lembrei que a denúncia não pode ser anônima, mas a identidade pode ser preservada. Uma coisa não tem nada com a outra, porém vai a dica.

CAGUETE 

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