Uma determinada empresa, no momento da contratação de seus e...

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Q39101 Direito Penal
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma determinada empresa, no momento da contratação de seus empregados, exige deles que deixem suas carteiras de trabalho depositadas no departamento de pessoal, durante toda a vigência do contrato, para facilitar a anotação dos reajustes salariais e de eventuais mudanças nas funções exercidas pelo empregado. Nessa situação, é ilícita a referida exigência da empresa.
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa C, que afirma que é ilícita a exigência da empresa de manter as carteiras de trabalho dos empregados depositadas no departamento de pessoal durante toda a vigência do contrato.

Vamos entender o porquê dessa assertiva ser correta:

De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) deve ser devolvida ao empregado no prazo de 48 horas após a sua apresentação, devidamente anotada. A retenção da CTPS pelo empregador fora desse prazo configura uma prática ilícita, podendo, inclusive, gerar reparação por danos morais ao empregado.

Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo devolvida mediante recibo.

Justificativa da alternativa correta:

A exigência da empresa de manter as carteiras de trabalho dos empregados retidas no departamento de pessoal durante toda a vigência do contrato fere diretamente o disposto no artigo 29 da CLT. O legislador estabeleceu o prazo de 48 horas justamente para evitar que o empregado fique privado de um documento essencial para o exercício de seus direitos trabalhistas e previdenciários. Manter a CTPS retida por tempo indeterminado é uma prática ilegal e abusiva.

Sobre as alternativas incorretas:

Não há alternativas incorretas a serem analisadas nesta questão específica, pois é apresentada apenas uma situação hipotética com uma única assertiva para ser julgada. A assertiva foi corretamente identificada como certa de acordo com a legislação trabalhista vigente.

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Comentários

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CORRETO: A carteira de trabalho é documento essencial ao trabalhador. Por isso, a empresa deve ser punida com multa quando demora em fazer anotação e devolvê-la. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
CERTOSegundo a LEI Nº 5.553 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 - DOU DE 10/12/68Dispõe sôbre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.Art . 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.Art . 2º Quando, para a realização de determinado ato, fôr exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.Parágrafo único. Além do prazo previsto neste artigo, sòmente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal.

CERTO
Art 53 CLT:
"Art. 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional."

RO 685200580110004 TO 00685-2005-801-10-00-4 - TRT 10ª Região: "Em virtude da importância que exerce na vida profissional do trabalhador, este documento não tem apenas a simples finalidade de registrar o contrato de trabalho ajustado, sendo, um documento pessoal de identificação e qualificação civil e de registro da sua vida profissional, que dele se utiliza para fazer valer o seu título de trabalhador empenhado e comprometido com a sua profissão e com a dedicação dos seus serviços em proveito de cada um dos seus empregadores, quando, efetivamente, for o caso. Nesse contexto, o empregador que retém a CTPS do empregado, registre-se, documento pessoal, por prazo superior àquele previsto no artigo 53 da CLT, condicionando a sua entrega a ordem judicial ou mediante a desistência de direitos trabalhistas pelo empregado, indubitavelmente causa ao trabalhador constrangimento, atingindo-o tanto a esfera afetiva, moral como financeira, e por conseguinte, a sua dignidade, direito fundamental assegurado pela Carta Magna."

A retenção indevida da CTPS ou qualquer outro documento de identificação profissional por prazo superior a 5 dias, configura ato ilícito previsto na Lei n° 5.553/68, que pune com prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses.

QUESTÃO CORRETA.

RETENÇÃO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

A retenção para coleta de dados pode ocorrer no período máximo de 5 dias. Excedendo esse tempo, apenas com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

--> RETENÇÃO ILÍCITA é CONTRAVENÇÃO PENAL.

PRISÃO SIMPLES: 1 a 3 meses ou multa.


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