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Q1125798 Direito Internacional Público

Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.


O Tribunal Internacional do Direito do Mar, além de ter jurisdição sobre qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, também tem jurisdição sobre qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação de um acordo internacional relacionado aos objetivos da referida convenção, que lhe seja submetida em conformidade com esse acordo.

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Gab C

ARTIGO 288

Jurisdição

1. A corte ou tribunal a que se refere o artigo 287 tem jurisdição sobre qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação da presente Convenção que lhe seja submetida de conformidade com a presente Parte.

2. A corte ou tribunal a que se refere o artigo 287 tem também jurisdição sobre qualquer controvérsia, relativa à interpretação ou aplicação de um acordo internacional relacionado com os objetivos da presente Convenção que lhe seja submetida de conformidade com esse acordo.

3 A Câmara de Controvérsias dos Fundos Marinhos do Tribunal Internacional do Direito do Mar estabelecida de conformidade com o Anexo VI, ou qualquer outra câmara ou tribunal arbitral a que se faz referência na seção 5 da Parte XI, tem jurisdição sobre qualquer das questões que lhe sejam submetidas de conformidade com essa seção.

4. Em caso de controvérsia sobre jurisdição de uma corte ou tribunal, a questão será resolvida por decisão dessa corte ou tribunal.

A título de curiosidade:

Decreto 99.165 de 1990 (Revogado pelo Decreto 99.263, de 1990)

Decreto 99.263, de 1990 (Revogado pelo Decreto de 05 de setembro de 1991)

Em vigor hoje:

Decreto 1.530 de 1995

http://www.iea.usp.br/noticias/documentos/convencao-onu-mar

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