Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da ...
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.
O Tribunal Internacional do Direito do Mar, além de
ter jurisdição sobre qualquer controvérsia relativa à
interpretação ou à aplicação da Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, também tem jurisdição
sobre qualquer controvérsia relativa à interpretação ou
à aplicação de um acordo internacional relacionado aos
objetivos da referida convenção, que lhe seja
submetida em conformidade com esse acordo.
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Gab C
ARTIGO 288
Jurisdição
1. A corte ou tribunal a que se refere o artigo 287 tem jurisdição sobre qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação da presente Convenção que lhe seja submetida de conformidade com a presente Parte.
2. A corte ou tribunal a que se refere o artigo 287 tem também jurisdição sobre qualquer controvérsia, relativa à interpretação ou aplicação de um acordo internacional relacionado com os objetivos da presente Convenção que lhe seja submetida de conformidade com esse acordo.
3 A Câmara de Controvérsias dos Fundos Marinhos do Tribunal Internacional do Direito do Mar estabelecida de conformidade com o Anexo VI, ou qualquer outra câmara ou tribunal arbitral a que se faz referência na seção 5 da Parte XI, tem jurisdição sobre qualquer das questões que lhe sejam submetidas de conformidade com essa seção.
4. Em caso de controvérsia sobre jurisdição de uma corte ou tribunal, a questão será resolvida por decisão dessa corte ou tribunal.
A título de curiosidade:
Decreto 99.165 de 1990 (Revogado pelo Decreto 99.263, de 1990)
Decreto 99.263, de 1990 (Revogado pelo Decreto de 05 de setembro de 1991)
Em vigor hoje:
Decreto 1.530 de 1995
http://www.iea.usp.br/noticias/documentos/convencao-onu-mar
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