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Q1746890 Direito Tributário

Um estado da Federação instituiu a cobrança de um valor para emissão de alvará de construção em uma região onde está sendo executada uma obra que aumentará o valor venal dos imóveis. Para tanto, estabeleceu como base de cálculo o acréscimo do valor venal decorrente da obra.


Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Tributário Nacional, e desconsiderando-se o exame de constitucionalidade do assunto, essa exação

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre natureza jurídica tributária.

 

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

III) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

 

3) Base legal (CTN)

Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I) a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II) a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

 

4) Exame da questão e identificação da resposta

Um estado da Federação instituiu a cobrança de um valor para emissão de alvará de construção em uma região onde está sendo executada uma obra que aumentará o valor venal dos imóveis.

Para tanto, estabeleceu como base de cálculo o acréscimo do valor venal decorrente da obra.

A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação (CTN, art. 4.º).

Nessa situação hipotética, de acordo com os arts. 77 e 78 do Código Tributário Nacional, essa exação configura uma taxa em razão de se tratar de um alvará de construção (taxa em decorrência do exercício do poder de polícia estatal).

Note-se que se tentou induzir o candidato ao erro!

A pessoa desatenta, ao ler que houve obra pública e valorização imobiliária, fica a imaginar que seria contribuição de melhoria, mas seria erro em assim supor, posto que o tributo criado decorreria da atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, isto é, a emissão de um alvará de construção.

Por sua vez, apenas por amor ao debate, mas dispensado expressamente pela questão em discussão, se tal tributo tivesse sido criado na prática, haveria como questionar a sua constitucionalidade e legalidade, já que referida taxa não poderia ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.

 

Resposta: D.

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Comentários

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GABARITO D

A questão tentou confundir contribuição de melhoria com taxa. A expressão chave para resolver a questão é "Um estado da Federação instituiu a cobrança de um valor para emissão de alvará de construção (...)".

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Art. 145, CF.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

.

TAXA DE POLÍCIA (FISCALIZAÇÃO)

- É a taxa instituída pelo poder público para custear a sua atuação no exercício efetivo do poder de polícia. Em outras palavras, é a taxa cobrada como contraprestação pelo fato de o Estado estar realizando uma atividade de fiscalização.

- Ex.: Taxa de alvará (de funcionamento ou localização): exigida pelos Municípios das pessoas que desejam construir imóveis. Toda construção feita deverá ser fiscalizada pelo poder público municipal para verificar se está de acordo com o plano diretor. Essa atividade de fiscalização é custeada pela taxa de alvará.

.

FONTE: Dizer o Direito

Gab. D

Como a questão manda responder de acordo com o CTN e desconsiderar eventual inconstitucionalidade, acredito que o fundamento da resposta seja o art. 4º, I:

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

No caso, a base de cálculo ("característica formal adotada pela lei"), apesar de ser de uma contribuição de melhoria, é irrelevante para definir a natureza da exação, "de acordo com o Código Tributário Nacional".

CESPE F1 Lh4 d4 9ut4

só achei estranha a base de cálculo ser o acréscimo do valor venal decorrente da obra, mas ok

A taxa deveria ter relação com o custo do serviço prestado ou potencialmente prestado. Se a base de cálculo é a valorização imobiliária, não pode ser uma taxa. Acredito que essa questão seja passivel de anulação.

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