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Q1134327 Direitos Humanos
A respeito dos direitos da pessoa portadora de transtorno mental estabelecidos na Lei no 10.216/01, é correto afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas:

- alternativa A: errada. De acordo com o art. 7º, par. único, nestas situações "O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente".

- alternativa B: errada; Nos termos do art. 2º, VII, é direito da pessoa portadora de transtorno mental "recebe o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento". 

- alternativa C: correta. A alternativa reproduz o previsto no art. 2º desta lei: "Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo".

- alternativa D: errada. O art. 11 veda expressamente esta possibilidade: "Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde".

- alternativa E: errada. De acordo com o art. 4º, §1º, "O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio".

Gabarito: a resposta é a LETRA C. 






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Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

§ 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

Assertiva C

a pessoa e seus familiares ou responsáveis devem ser formalmente cientificados dos direitos que assistem ao portador de transtorno mental.

GAB C

SOBRE O ERRO DA ´´E``

ACHO QUE SERIA A REINCERSÃO NA VIDA SOCIAL E NÃO APENAS PROFISSIONAL.

o tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção profissional do paciente.

Reinserção Social do Paciente.

GAB C

10216/01

Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

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