A respeito dos direitos da pessoa portadora de transtorno m...
Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. De acordo com o art. 7º, par. único, nestas situações "O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente".
- alternativa B: errada; Nos termos do art. 2º, VII, é direito da pessoa portadora de transtorno mental "recebe o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento".
- alternativa C: correta. A alternativa reproduz o previsto no art. 2º desta lei: "Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo".
- alternativa D: errada. O art. 11 veda expressamente esta possibilidade: "Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde".
- alternativa E: errada. De acordo com o art. 4º, §1º, "O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio".
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
Assertiva C
a pessoa e seus familiares ou responsáveis devem ser formalmente cientificados dos direitos que assistem ao portador de transtorno mental.
GAB C
SOBRE O ERRO DA ´´E``
ACHO QUE SERIA A REINCERSÃO NA VIDA SOCIAL E NÃO APENAS PROFISSIONAL.
o tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção profissional do paciente.
Reinserção Social do Paciente.
GAB C
10216/01
Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
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