Em relação aos juizados especiais federais, é correto afirma...
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Gabarito comentado
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A questão em tela encontra resposta em Súmula 376 do STJ.
Diz a Súmula 376 do STJ:
Súmula 376 : Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não há vedação legal para mandado de segurança em sede de Juizado Especial.
LETRA B- INCORRETA. Não há que se falar em mandado de segurança como substituto de agravo de instrumento.
LETRA C- INCORRETA. Ofende a Súmula 376 do STJ, a qual fixa como competente a Turma Recursal
LETRA D- INCORRETA. Reproduz a Súmula 376 do STJ.
LETRA E- INCORRETA. Ofende a Súmula 376 do STJ, a qual fixa como competente a Turma Recursal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Gabarito letra D
Súmula 376 : Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Matéria correlata:
Tribunais de Justiça estaduais como órgãos competentes para processar e julgar habeas corpus contra ato de turma recursal de Juizado Especial Criminal.5 HC Turma Recursal = Tribunal de Justiça! Se pensar em ato de Turma liberdade, pensa logo do irmão TJ!
Porém, se for HC de juiz do juizado, é turma, ao contrário do HC contra turma.
Abraços
Sobre a confusão da admissibilidade de mandado de segurança no âmbito dos juizados, este vídeo me esclareceu bastante:
https://www.google.com/search?sca_esv=03201d68773a4f6e&rlz=1C1KNTJ_enBR982BR982&sxsrf=ADLYWIJPl-EmhCnFqakxQTwPqdR8LT6wkg:1723467938957&q=mandado+de+seguran%C3%A7a+no+juizado+especial+federal&tbm=vid&source=lnms&fbs=AEQNm0AuaLfhdrtx2b9ODfK0pnmiWLCaqfxnx4rDi3lOGYSzGv__XvB7XNlkFDo92-_wWsV2aSu1YasVUo6xhGSVX73BAeA-drsP-hdgqiwLjjD5_kXeRr94V--wFkgg5QIe5_v-pdELOogsxwdO4l2bKY24Hl-XsjRHj5w7jucEQA1HC_Ok-RKeZY3RgOUvvIqQa4EPjyWJ4YqGrET2CfqlIyQq7jYuYg&sa=X&sqi=2&ved=2ahUKEwi576Gywu-HAxVqLbkGHZmOMXkQ0pQJegQIFBAB&biw=1396&bih=639&dpr=1.25#fpstate=ive&vld=cid:d0a65ec4,vid:tZSMlSxUEBY,st:0
MS E JUIZADOS ESPECIAIS
(ATO --->>> COMPETENCIA)
do juiz do juizado --->>> TURMA RECURSAL (súm. 376 STJ)
da turma recursal (discutir o mérito) --->>> NÃO CABE
da turma recursal (discutir a competência do juizado para a causa) --->>> TJ ou TRF
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