Na lavratura do registro de óbito, o Oficial de RCPN tem qu...
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6.15/73 art. 80, item 3º.
NCGJ/TJRS - Consolidação Normativa Notarial e Registral
Art. 170 – O registro de óbito conterá: I – a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; II – o lugar do falecimento, com indicação precisa;III – o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; IV – se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando separado; se viúvo, o do cônjuge pré-morto; e o Ofício do realizar o casamento, em ambos os casos; IV – O nome do cônjuge ou companheiro(a); a)em se tratando de casamento, mencionar-se-á o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando se-parado, bem como a serventia em que realizado o casamento; b)em se tratando de óbito de pessoa viúva, mencionar-se-á o nome do cônjuge pré-morto, bem como a serventia em que realizado o casamento; c)em se tratanto de união estável, mencionar-se-á o nome do(a) companheiro(a) sobrevivente, con-signando-se a circunstância da união estável dissolvida ou extinta pela morte de um dos compa-nheiros. •Provimento nº 004/2017-CGJ, art. 2º. V – os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; VI – se o morto faleceu com testamento conhecido; VII – se deixou filhos, nomes e idade de cada um; VIII – se a morte foi natural ou violenta, e a causa conhecida, com os nomes dos atestantes; IX – o lugar do sepultamento; X – se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; XI – se era eleitor; XII – pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; núme-ro de inscrição do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, se contribuinte individual; número do benefí-cio previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da carteira de identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da carteira de trabalho; XIII – a apresentação da declaração de óbito (DO) e o seu número
gab E
.
registro de nascimento - não consta a cor/raça
registro de óbito - constará a cor/raça
Questão capciosa. Na verdade, penso eu, ela quer saber se o candidato conhece os requisitos do assento de óbito do desconhecido, que estão no artigo 81 da LRP. Percebam que todas alternativas da questão poderiam não constar no assento de óbito do desconhecido - justamente por serem informações desconhecidas -, salvo a cor. Esse foi meu raciocínio pra responder.
Art. 81. Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido.
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