Com relação aos atos notariais no meio eletrônico, de acord...

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Q990752 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Com relação aos atos notariais no meio eletrônico, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:
Alternativas

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Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito da autenticação, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 670:

Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros, os seguintes, a saber:

(...)

e) autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física (papel) cujo original é/foi gerado e assinado eletronicamente;

A autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica é a atribuição de autenticidade, realizada pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física cujo original é ou foi gerado e assinado eletronicamente. Portanto, o item correto é a alternativa B.

Vamos analisar as demais alternativas:

 

a) Autenticação de cópia impressa de documento eletrônico “web” é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, da existência de determinada página eletrônica na rede mundial de computadores (internet);

ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros, os seguintes, a saber:

(...)

g) autenticação de cópia impressa de documento eletrônico web, é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física (papel) cujo original é uma página eletrônica disponível na rede mundial de computadores (Internet)".

c) Autenticação de cópia eletrônica é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a um documento eletrônico impresso (papel), cujo original é digital, ou ainda, é a atribuição de autenticidade a cópia eletrônica cujo original é um documento impresso (papel);

ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros, os seguintes, a saber:

(...)

h) autenticação de cópia impressa de documento eletrônico digitalizado é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física (papel) correspondente a determinado documento eletrônico digitalizado, previamente conferido e autenticado por Notário".

d) Reconhecimento de firma digital impressa é a declaração, pelo Tabelião de Notas, que a representação em papel (física) de determinada assinatura digital é correspondente a certa assinatura digitalizada;

ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros, os seguintes, a saber:

(...)

b) reconhecimento de firma digital impressa é a declaração, pelo Tabelião de Notas, que a representação em papel de determinada assinatura digital, é correspondente a certo certificado digital”.

e) Reconhecimento de página eletrônica por Tabelião de Notas é a declaração, através de ato notarial, da existência de determinado documento eletrônico digitalizado;

ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros, os seguintes, a saber:

(...)

i) reconhecimento de página eletrônica por Tabelião de Notas, é a declaração através de ato notarial, da existência de determinada página eletrônica na rede mundial de computadores (Internet) e seus respectivos responsáveis”.

 

Gabarito da questão: B

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CNNR/RS - Prov. 01/2020 da CGJ/RS

Art. 960 – São entendidos como atos notariais digitais, dentre outros, os seguintes:

I – registro de assinatura eletrônica e de certificado digital: é o arquivamento no Tabelionato de Notas de certificado digital de pessoa física ou jurídica e respectiva assinatura eletrônica.

II – reconhecimento de firma digital em cópia física: é a declaração, pelo Tabelião de Notas, de que o documento digital que deu origem à cópia física foi assinado pelo titular do certificado referido na assinatura digital e não foi alterado desde o momento da assinatura;

III – reconhecimento de firma digital em documento digital: é a declaração, pelo Tabelião de Notas, de que o documento digital foi assinado pelo titular do certificado referido na assinatura digital e não foi alterado desde o momento da assinatura;

IV – autenticação de documento digitalizado: é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a um documento digitalizado pelo Tabelionato a partir de um documento original em meio físico;

V – autenticação de cópia física de documento assinado digitalmente: é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física de um documento assinado digitalmente pelo(s) titular(es) do(s) certificado(s) referido(s) na(s) assinatura(s) digital(ais) do documento;

VI – autenticação de cópia física de documento digitalizado autêntico: é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física de um documento digitalizado previamente, conferido e autenticado por Notário;

VII – autenticação de cópia de documento digital da Internet: é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física de um documento digital obtido na rede mundial de computadores;

VIII – reconhecimento de página da Internet por Tabelião de Notas: é a declaração, através de ato notarial, da existência de determinada página na rede mundial de computadores e seus respectivos responsáveis.

IX – emissão de traslado ou certidão digital: é a emissão, pelo Tabelião de Notas, de documento assinado digitalmente referente a ato por ele praticado. 

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