Nos termos do Código Tributário Nacional, é indelegável a co...
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Gabarito Letra A
É a única opção que não aparece no corpo do art. 7 do CTN
Art. 7º
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar
ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
bons estudos
O que se extrai do art. 7º do CTN, que foi comentado pelo nosso grande colega Renato, é que a competência tributária é realmente indelegável, contudo, as atribuições administrativas decorrentes do exercício da competência tributária são delegáveis a outra pessoa jurídica de direito público.
A delegação da função de arrecadar e fiscalizar os tributos instituídos, bem como as demais atribuições administrativas citadas nesse artigo do CTN denomina-se capacidade tributária ativa.
Assim, a União, por exemplo, ao fazer uso de sua competência tributária prevista no art. 149, caput, da CF/88, pode instituir uma contribuição para o custeio dos conselhos de fiscalização e regulamentação de categorias profissionais (contribuições corporativas), e delegar a atribuição de arrecadação do tributo ao próprio conselho - CRM ou CRA, por exemplo.
No mesmo sentido, o art. 153, § 4º, III, da CF/88 permite que os Municípios fiscalizem e cobrem o Imposto Territorial Rural (ITR). A união detém a competência para instituir o referido imposto, mas pode repassar, mediante lei, a capacidade ativa para os Municípios que assim optarem.
Fonte: Fábio Dutra - Estratégia Concursos - Direito Tributário.
Gabarito letra ( A )
O primeiro pilar: atribuição para instituição/criação de tributos, recebe doutrinariamente a alcunha de competência em sentido estrito (stricto sensu) e não poderá ser delegada a sujeito diverso daqueles que a própria Constituição Federal tenha determinado como competente para essa atribuição (competência indelegável).
Competência (indelegável)
Capacidade tributária Ativa( Delegável)
Dito isso,
Competência: Editar leis
Cap.Trib.Ativa: Arrecada, fiscaliza, executa.
A. editar leis.
Correta. A competência para editar leis é indelegável, pois apenas o ente federado que possui a competência tributária pode criar as normas que regulam a instituição e a arrecadação de tributos.
B. executar leis.
Incorreta. A execução das leis pode ser delegada.
C. fiscalizar tributos.
Incorreta. Embora a fiscalização seja uma função do ente federado, ela pode ser delegada em algumas circunstâncias, como a fiscalização de tributos por meio de convênios.
D. arrecadar tributos.
Incorreta. A arrecadação também pode ser delegada.
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