Nos termos do Código Tributário Nacional, é indelegável a co...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender o conceito de competência tributária conforme definido pelo Código Tributário Nacional (CTN). A competência tributária refere-se ao poder que a Constituição confere aos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) para instituir tributos.
De acordo com o artigo 7º do CTN, a competência tributária é indelegável. Isso significa que o ente federativo que possui a competência para criar tributos não pode delegar a outros entes ou órgãos a capacidade de editar leis que instituam ou modifiquem tributos.
Vamos analisar cada alternativa:
A) editar leis. - Alternativa Correta
A competência para editar leis tributárias é indelegável, porque envolve a criação e a definição das características principais dos tributos, como base de cálculo, alíquotas e fato gerador. Somente o legislador, no exercício da competência constitucional, pode realizar essa função. Isso está em consonância com o princípio da legalidade tributária, estabelecido no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal.
B) executar leis.
A execução das leis, que inclui a aplicação das normas tributárias, pode ser delegada. Isso envolve atividades administrativas como a cobrança e a fiscalização dos tributos. Portanto, a execução não se enquadra na categoria de competência indelegável.
C) fiscalizar tributos.
A fiscalização dos tributos é uma atividade administrativa que pode ser delegada. Os entes podem delegar a função de fiscalização a seus órgãos internos ou a autarquias, mas isso não envolve a criação ou modificação de leis.
D) arrecadar tributos.
Semelhante à fiscalização, a arrecadação de tributos também é uma função administrativa. Os entes podem delegar a arrecadação a outras entidades ou órgãos, desde que sigam a legislação tributária vigente. Isso não envolve a edição de leis, portanto, não é uma competência indelegável.
Em resumo, a competência para editar leis é a única atividade que não pode ser delegada a outro ente, órgão ou entidade, garantindo assim que apenas os entes com competência constitucional possam definir e alterar as normas tributárias fundamentais.
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Comentários
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Gabarito Letra A
É a única opção que não aparece no corpo do art. 7 do CTN
Art. 7º
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar
ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
bons estudos
O que se extrai do art. 7º do CTN, que foi comentado pelo nosso grande colega Renato, é que a competência tributária é realmente indelegável, contudo, as atribuições administrativas decorrentes do exercício da competência tributária são delegáveis a outra pessoa jurídica de direito público.
A delegação da função de arrecadar e fiscalizar os tributos instituídos, bem como as demais atribuições administrativas citadas nesse artigo do CTN denomina-se capacidade tributária ativa.
Assim, a União, por exemplo, ao fazer uso de sua competência tributária prevista no art. 149, caput, da CF/88, pode instituir uma contribuição para o custeio dos conselhos de fiscalização e regulamentação de categorias profissionais (contribuições corporativas), e delegar a atribuição de arrecadação do tributo ao próprio conselho - CRM ou CRA, por exemplo.
No mesmo sentido, o art. 153, § 4º, III, da CF/88 permite que os Municípios fiscalizem e cobrem o Imposto Territorial Rural (ITR). A união detém a competência para instituir o referido imposto, mas pode repassar, mediante lei, a capacidade ativa para os Municípios que assim optarem.
Fonte: Fábio Dutra - Estratégia Concursos - Direito Tributário.
Gabarito letra ( A )
O primeiro pilar: atribuição para instituição/criação de tributos, recebe doutrinariamente a alcunha de competência em sentido estrito (stricto sensu) e não poderá ser delegada a sujeito diverso daqueles que a própria Constituição Federal tenha determinado como competente para essa atribuição (competência indelegável).
Competência (indelegável)
Capacidade tributária Ativa( Delegável)
Dito isso,
Competência: Editar leis
Cap.Trib.Ativa: Arrecada, fiscaliza, executa.
A. editar leis.
Correta. A competência para editar leis é indelegável, pois apenas o ente federado que possui a competência tributária pode criar as normas que regulam a instituição e a arrecadação de tributos.
B. executar leis.
Incorreta. A execução das leis pode ser delegada.
C. fiscalizar tributos.
Incorreta. Embora a fiscalização seja uma função do ente federado, ela pode ser delegada em algumas circunstâncias, como a fiscalização de tributos por meio de convênios.
D. arrecadar tributos.
Incorreta. A arrecadação também pode ser delegada.
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