Numa associação composta de 75 associados, um grupo de 10 a...
I. destituir os administradores; II. alterar o estatuto social para instituir categorias especiais de associados; III. alterar o estatuto para que não mais seja permitida a transmissão da condição de associado.
Considerando a situação acima relatada, bem como a disciplina das associações constante do Código Civil, pode-se corretamente afirmar que
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B) O art. 55 do CC dispõe que os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253). Incorreta;
C) A alteração do estatuto, de competência privativa da assembleia geral (art. 59, II do CC), exige a deliberação de assembleia ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM, sendo o quórum ESTABELECIDO NO ESTATUTO (art. 59, § ú do CC). Incorreta;
D) A destituição dos administradores, de competência privativa da assembleia geral (art. 59, I do CC), exige a deliberação de assembleia ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM, sendo o quórum ESTABELECIDO NO ESTATUTO (art. 59, § ú do CC). Incorreta;
E) Não apenas a assembleia geral, mas, também, qualquer órgão deliberativo poderá ser convocado pelos associados. Acontece que, para tanto, o art. 60 do CC exige, ao menos, um quinto dos associados. Um quinto de setenta e cinco corresponde a quinze associados. Portanto, quinze associados bastariam para o exercício do direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos para deliberar as propostas. Correta.
Resposta: E
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Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
a) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
b) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
c) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada (extraordinária) para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
d) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
e) Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Assim, seriam necessários 15 associados para promover a convocação dos órgãos deliberativos, e não 10 , o que torna a questão correta.
Questão de matemática ein... rsrs avante
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Para convocar os órgãos deliberativos da Associação, seriam necessários 15 associados no caso apresentado.
os 10 associados não têm o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos para deliberar as propostas.
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