Poderá ser penhorado o único imóvel residencial da família,

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59910 Direito Civil
Poderá ser penhorado o único imóvel residencial da família,
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ALTERNATIVA B

Lei 8.009/90

Art. 3º
A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

III -- pelo credor de pensão alimentícia;

IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

Seguem dois julgados:

Agravo de Instrumento AG 1208918000 SP (TJSP)
"DESPESAS DE CONDOMÍNIO - PENHORA - IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - POSSIBILIDADE. É passível de penhora o imóvel residencial da família, quando a execução se referir a contribuições condominiais sobre ele incidentes".

STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 172866 SP 1998/0031031-2
Ementa
Execução. Penhora. Imóvel financiado. Bem de família. Taxas condominiais. Precedentes da Corte.
1. A jurisprudência da Corte admite a penhora de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação para pagamento de taxas condominiais, não obstando o fato de ser considerado bem de família, a teor do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.
2. Recurso especial não conhecido

reafirmando, trata-se de uma obrigação propter rem. LETRA B

dúvida na letra e), uma vez que a impenhorabilidade de bem de familia não vale para o fiador. Alguem sabe explicar o porquê?
tenho a mesma dúvida quanto ao fiador, pois quem por livre vontade se colocou na condição de fiador, não poderá alegar impenhorabilidade do bem de família.
alguém tem uma explicação?

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