A decisão do TCU, após transitar em julgado, constitui títul...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IEMA - ES Prova: CESPE - 2007 - IEMA - Advogado |
Q116899 Direito Processual Civil - CPC 1973
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar pleiteada pelo Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas nas Atividades de
Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos
Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente
no Distrito Federal (STIU/DF). O sindicato pretendia suspender
os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que
determinou à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
(ELETRONORTE) cessar o pagamento do adicional referente ao
Decreto-Lei n.º 1.971/1982 aos funcionários admitidos após
28/12/1983.

O sindicato declara que o TCU praticou ato arbitrário.
Alega que o TCU deixou de observar os princípios do devido
processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da segurança
jurídica, da coisa julgada, da legalidade e boa-fé. A decisão,
segundo o STIU/DF, atingiu os salários sem, no entanto, dar a
oportunidade ao direito de defesa e do contraditório.

O advogado do sindicato explica que o adicional ocorreu
em razão do acordo coletivo de trabalho celebrado entre o
sindicato dos empregados e a ELETRONORTE em 29/10/1986,
e termo aditivo assinado em 1987, quando os empregados tiveram
incorporados aos seus salários, a partir de março de 1987, o valor
correspondente ao adicional do Decreto-Lei n.º 1.971/1982.
O acordo beneficiaria os empregados admitidos após novembro
de 1982.


Internet: com adaptações).

Com referência aos fatos narrados no texto acima e a aspectos
jurídicos a ele correlacionados, julgue os itens seguintes.
A decisão do TCU, após transitar em julgado, constitui título executivo judicial.
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