Em relação às férias, as determinações previstas nos artigos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q978888 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Todos os dispositivos legais mencionados na questão foram retirados da Lei n.° 2.177/2Q05 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de A n a n in d e u a ), razão pela qual elas devem ser respondidas com base nessa legislação:
Em relação às férias, as determinações previstas nos artigos 152,160,162 e 163 apenas não determinam que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 163 – O servidor casado com servidora do Município e vice-versa poderão gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço. 

Art. 152 – A época do gozo das férias pelo servidor será estabelecida de acordo com a escala organizada pela chefia imediata

Art. 160 – No caso de exoneração será devida ao servidor a remuneração correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. 

Art. 162 – As férias somente poderão ser interrompidas por imperiosa necessidade de serviço. 

Destaca-se que:

Art. 160, Parágrafo Único –

O servidor exonerado antes de 12 (doze) meses de serviço terá

direito também à remuneração relativa ao período aquisitivo incompleto, na proporção de

1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

Gabarito: LETRA C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo