Assinale a alternativa correta sobre a sociedade em comum e ...
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Existem dois tipos de sociedades despersonificadas no nosso ordenamento as sociedades em comum e as sociedades em conta de participação.
A inscrição do ato constitutivo (contrato social) no órgão competente é obrigatória. A sociedade que não efetuar o seu registro no prazo previsto na lei será regida pelas normas de sociedade em comum (arts. 986 a 990, CC).
Nos termos do art. 996, CC, será considerada sociedade em comum enquanto não inscritos seus atos constitutivos no Registro competente.
Porém, uma vez inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, a sociedade deixa de ser regulada pelo disposto nos art. 986 a 990, CC, passando a ser regulada pelas normas referentes ao tipo societário adotado.
Já a sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC. Muitos doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade, tanto pela ausência de personalidade jurídica como também por não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade.
Esse tipo societário tem como finalidade a captação de recursos para realização de empreendimentos, muito comum em construtoras por exemplo.
A) Exceto pelo contrato social escrito, a constituição de sociedade em conta de participação independe de qualquer outra formalidade .
B) São sociedades não personificadas, passíveis de registro facultativo no registro público de empresas mercantis.
A sociedade em conta de participação dispensa todas as formalidades de constituição de uma sociedade, decorrendo de um contrato, que não precisa ser levado a registro.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
Já a sociedade em comum uma vez inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, a sociedade deixa de ser regulada pelo disposto nos art. 986 a 990, CC, passando a ser regulada pelas normas referentes ao tipo societário adotado. A sociedade em comum somente será considerada despersonificada enquanto não registrado o seu ato constitutivo no órgão competente.
As normas de sociedades em comum se aplicam as sociedades simples (registradas no Registro Civil de Pessoa Jurídica) e as empresárias (registradas no Registro Público de Empresa Mercantil).
Alternativa Incorreta.
C) Na sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, assegurado a todos eles, entretanto, o direito de que os bens sociais sejam executados anteriormente aos seus bens particulares .
D) Em caso de danos causados a terceiros em decorrência de atividade empresarial exercida em sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo responderá individual e exclusivamente perante terceiros, mas poderá pleitear contribuição proporcional do sócio participante, se assim pactuado no contrato social .
Alternativa Correta.
E) A responsabilidade do sócio participante é limitada à sua contribuição ao patrimônio especial e adicionalmente ao que dispuser o contrato social, sem prejuízo do seu direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais e de tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros.
Alternativa Incorreta.
Gabarito: D
Dica: Apesar de serem tratadas pelo mesmo capítulo, aplicando-lhes as normas referentes às sociedades comuns (art. 996 ao 990, CC), é importante ressaltar as diferenças existentes entre as sociedades de fato, irregular e sociedade em comum.
(1) (1) MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples e Empresárias. Grupo GEN, 02/2020. [Grupo GEN]. Pág. 07.
(2) (2) COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 6º Ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 17. Volume 2.
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A)ERRADA- exceto pelo contrato social escrito, a constituição de sociedade em conta de participação independe de qualquer outra formalidade.– art. 992 CC)
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
B) ERRADA - são sociedades não personificadas, passíveis de registro facultativo no registro público de empresas mercantis. ( art. 993 CC)
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier
C)ERRADA- na sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, assegurado a todos eles, entretanto, o direito de que os bens sociais sejam executados anteriormente aos seus bens particulares. ( art. 990 CC)
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
D) CORRETA - Em caso de danos causados a terceiros em decorrência de atividade empresarial exercida em sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo responderá individual e exclusivamente perante terceiros, mas poderá pleitear contribuição proporcional do sócio participante, se assim pactuado no contrato social.
E) ERRADA- a responsabilidade do sócio participante é limitada à sua contribuição ao patrimônio especial e adicionalmente ao que dispuser o contrato social, sem prejuízo do seu direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais e de tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros.
Código Civil - Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier
Assinale a alternativa correta sobre a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação.
d) Em caso de danos causados a terceiros em decorrência de atividade empresarial exercida em sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo responderá individual e exclusivamente perante terceiros, mas poderá pleitear contribuição proporcional do sócio participante, se assim pactuado no contrato social.
CC/02.
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
GAB. LETRA “D”
Semanticamente a alternativa "B" não está errada.
RESPOSTA: D.
Corrigidas:
A Inclusive pelo contrato social escrito, a constituição de sociedade em conta de participação independe de qualquer outra formalidade.
CC, Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
B São sociedades não personificadas, sendo a sociedade em conta de participação passível de registro facultativo e a sociedade em comum é assim considerada, justamente, pela ausência de registro.
Sociedade em conta de participação - CC, Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Sociedade em comum - CC, Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
A sociedade em comum é a antiga sociedade de fato ou irregular.
C Na sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, assegurado, entretanto, o direito de que os bens sociais sejam executados anteriormente aos seus bens particulares somente àqueles que não contrataram pela sociedade.
CC, Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
D Em caso de danos causados a terceiros em decorrência de atividade empresarial exercida em sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo responderá individual e exclusivamente perante terceiros, mas poderá pleitear contribuição proporcional do sócio participante, se assim pactuado no contrato social.
CC, Art. 991, Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
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Não consegui entender a fundamentação que diz respeito a contribuição proporcional do sócio participante se disposto no contrato. Alguém poderia esclarecer, por favor?
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