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Q941537 Direito Civil
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A presente questão versa sobre o domicílio, que, conforme o Código Civil, é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Nesse sentido, a banca requer a alternativa em que se tem uma informação incorreta acerca do domicílio. Vejamos:

A) CORRETA. O domicílio do itinerante é o local onde for encontrado. 

O itinerante, ou seja, aquele que transita, se desloca, terá por domicílio o lugar onde for encontrado. 
 
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


B) CORRETA. Tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

O artigo 76 prevê a regra do domicílio necessário às pessoas acima citadas. 

 Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


C) INCORRETA. Domicílio de eleição é o local onde a pessoa escolhe para exercer o seu direito de voto, normalmente coincidente com o local de residência da pessoa física.

Incorreta, tendo em vista que o domicílio de eleição não se refere ao local para exercer seu direito de voto. Decorre de um acordo de vontade entre as partes em um contrato, como por exemplo o local onde o indivíduo estipula no contrato que a outra parte deverá fazer serviços em sua residência, nascendo assim o domicílio de eleição. 

 Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.


D) CORRETA. O domicílio compõe-se de dois elementos: o elemento objetivo, que é o local onde a pessoa se fixa, e o subjetivo, consistente na vontade de permanecer com ânimo definitivo. 

Regina Beatriz Tavares da Silva, no Código Civil Comentado, leciona que "Pelo art. 70 do Código Civil, o domicílio civil é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, tendo, portanto, por critério a residência. Nessa conceituação legal, há dois elementos: o objetivo, que é a fixação da pessoa em dado lugar, e o subjetivo, que é a intenção de ali permanecer com ânimo definitivo".

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 

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Gabarito C

 

A) O domicílio do itinerante é o local onde for encontrado. ✅

Código Civil. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

 

 

B)  ✅

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

 

 

C) Domicílio de eleição é o local onde a pessoa escolhe para exercer o seu direito de voto, normalmente coincidente com o local de residência da pessoa física. ❌

 

Domicílio de eleição ≠ domicílio eleitoral

 

Domicílio de eleição (contratual ou convencional) é o que decorre do ajuste de vontade entre as partes:

Art. 78 . Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

 

 

D) O domicílio compõe-se de dois elementos: o elemento objetivo, que é o local onde a pessoa se fixa, e o subjetivo, consistente na vontade de permanecer com ânimo definitivo. ✅

 

"Pelo art. 70 do Código Civil, o domicílio civil é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, tendo, portanto, por critério a residência. Nessa conceituação legal, há dois elementos: o objetivo, que é a fixação da pessoa em dado lugar, e o subjetivo, que é a intenção de ali permanecer com ânimo definitivo".

(Código Civil Comentado, Regina Beatriz Tavares da Silva)

 

Domícilio civil , não se confunde com domicílio eleitoral!

Gabarito: C

Domicílio de eleição (ou convencional) - ajuste de vontade entre as partes.

CC- Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

Atenção, não confundir a questão pois a mesma se refere ao Art. 78. que diz "os contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes." Logo, em nada tem haver com o local onde a pessoa escolhe para exercer o seu direito de voto.

Domicílio de eleição ≠ domicílio eleitoral

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