Segundo os atos administrativos, assinale a alternativa corr...
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D) Sao atributos do ato administrativo a irretroatividade, indisponibilidade e imprescritibilidade.
Atributos do Ato Administrativo]
- Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.
- Autoexecutoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não auto-executoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução.
- Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.
- Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.
- Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
e) A teoria dos motivos determinantes não é aceita pelo direito brasileiro
A teoria dos motivos determinantes sustenta a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Essa teoria sustenta que quando a administração motiva o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade do mesmo depende da verdade dos motivos alegados.
"O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”. Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.
(...) não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.
FONTE: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm
GABARITO LETRA B
a) Elementos do ato: COMpetência
FInalidade
FORma
Motivo
OBjeto
B) Mesmo que um ato vinculado se torne inoportuno ou inconveniente, ele deve ser anulado.
C) A anulação pode ser feita tanto pela Adm. Púb quanto aos seus próprios atos (controle interno), quanto pelo Judiciário (por provocação - controle externo), ou quanto aos seus proprios atos (controle interno)
D) Atributos: PITA (Presunção de legalidade, imperatividade, tipicidade e autoexecutoriedade)
E) É aceito sim, motivou, vai ter que provar os motivos.
O criador da Teoria dos motivos determinantes é: GASTON JÉZE.
Olhá só minha gente, hj é dia 06/02 e o carnaval tá chegando.. só bundalêlê no lugar do samba em:
Ato da administração pública:
COPA realizada no PNM (Panamá)
Contrato - Opinativo - privado - administrativo - Político - Normativo - Materiais
Vem o tchuthuco FF.COM (requisitos ou elementos)
Finalidade - Forma - Competência - Objeto - Motivo
Só que para acabar com a festa vem o safado do Atributos do Ato Administrativo: PITA
Presunção de legitimidade - Imperatividade - Tipicidade - Autoexecutoriedade.
Beijos, espero que o macete ajude a todos
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