Serão registrados em registro público: I. Os nascimentos, ...

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Q426396 Direito Notarial e Registral
Serão registrados em registro público:

I. Os nascimentos, casamentos e óbitos.
II. A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
III. A interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
IV. A sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

A sequência correta é:
Alternativas

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Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os atos praticados no cartório de registro civil das pessoas naturais. O candidato deveria estar atento ainda para identificar se os atos descritos na questão são objeto de registro ou de averbação.
Trata-se, pois, da cobrança do artigo 9º da Lei 6015/1973 que prevê que serão registrados em registro público:

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Portanto, todas as alternativas estão corretas, sendo a questão a literalidade do artigo 9º da Lei de Registros Públicos.
GABARITO: LETRA B




Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os atos praticados no cartório de registro civil das pessoas naturais. O candidato deveria estar atento ainda para identificar se os atos descritos na questão são objeto de registro ou de averbação.
Trata-se, pois, da cobrança do artigo 9º da Lei 6015/1973 que prevê que serão registrados em registro público:

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Portanto, todas as alternativas estão corretas, sendo a questão a literalidade do artigo 9º da Lei de Registros Públicos.
GABARITO: LETRA B




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Gabarito: letra B

"Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

   I - os nascimentos; 

   II - os casamentos;

   III - os óbitos;

   IV - as emancipações;

   V - as interdições;

   VI - as sentenças declaratórias de ausência;

   VII - as opções de nacionalidade;

   VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

   § 1º Serão averbados:

   a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

  b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

  c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

  d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

  e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

  f) as alterações ou abreviaturas de nomes."

Lei 6015

Com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, não haverá mais hipótese de interdição por incapacidade absoluta.

Lei nº 6.015/73

 

Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

I - os nascimentos;     

II - os casamentos;        

III - os óbitos;      

IV - as emancipações;

V - as interdições;

VI - as sentenças declaratórias de ausência;

VII - as opções de nacionalidade;

VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

§ 1º Serão averbados:

a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

 

§ 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.

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