O art.167 da Lei 6015/73 considera que no Registro de Imóvei...
O art.167 da Lei 6015/73 considera que no Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos também o registro:
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A alternativa D é a única que trata de registro (art. 167, I, 6), o resto são averbações (art. 167, II, 7, 10 e 20).
Gabarito: D
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o registro:
1) da instituição de bem de família;
2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
6) das servidões em geral;
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