No que se refere à administração pública e aos seus agentes,...
No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.
A Constituição vigente proibiu o efeito repique, ato de
computar uma vantagem pecuniária sobre outra — em cascata
—, inclusive para os proventos de aposentadoria.
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CERTO
Por efeito repique entende-se que as vantagens pecuniárias não incidem “em cascata” (cumulativamente, uma sobre outras). Ou seja, o valor do vencimento-base é parâmetro para que seja feito o cálculo das vantagens, sem haja interferência de uma sobre a outra.
As gratificações, conforme determina a doutrina jurídica, tem por base de calculo o vencimento básico do servidor. Mas sempre encontramos uma dúvida diante desse calculo, e considerando os servidores que recebem gratificações em seus rendimentos continuamente, que é sintetizada na seguinte pergunta:
Gratificações posteriormente oferecidas aos servidores públicos devem incidir somente no vencimento básico ou sobre o vencimento acrescido de gratificações já devidas?
Se viermos a aceitar que deve haver incidência de gratificação ulterior sobre a remuneração (vencimentos + gratificação anterior), teríamos uma ofensa ao artigo 37, XIV, da CF/88, que dispõe:
“os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.
Mas para pacificar esse entendimento o Supremo Tribunal Federal, responsável pela guarda da constituição, deliberou que:
“Gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva. Incorporação ao vencimento básico. (…) Manifesta contrariedade ao art. 37, inc. XIV, da Carta da República, que veda o cômputo dos acréscimos pecuniários ao padrão de vencimentos dos servidores, para fins de concessão de acréscimos posteriores.” (RE 167.416, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 20-9-94, DJ de 2-6-95).
http://linkconcursos.com.br/saiba-o-que-e-efeito-repique-como-ele-interfere-nas-gratificacoes-de-servidores-publicos/
_______
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Técnico de Contabilidade
Não há vedação expressa para que determinado servidor público seja beneficiado com o cômputo de acréscimos pecuniários já percebidos nos vencimentos-padrão na concessão de acréscimos posteriores, o que a doutrina denomina efeito repique. (E)
CERTO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO BASE. OFENSA AO ART. 37, XIV (REDAÇÃO DA EC 19/1998), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MAIS DE UMA VANTAGEM SOB O MESMO FUNDAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, redação da EC 19/1998, veda o cômputo de vantagem recebida no cálculo de vantagem posterior (cálculo em cascata ou efeito repique), porém não proíbe a concessão de mais de uma vantagem sob o mesmo fundamento, desde que calculadas de forma singela sobre o vencimento básico.
II - Agravo regimental improvido.
(05/03/2013, RE 633.077 MG, Min. RICARDO LEWANDOWSKI).
LEMBRANDO QUE A APOSENTADORIA PODE SER ACUMULADA COMO O TECA
Temporário
Eletivo
Comissão
Acumuláveis quando dá atividade
saudades incorporação no serviço público, mamata que não temos, porém seguimos fortes hahahaha
Bonitas e sábias palavras, Gilmar Mendes! Nem parece vc! kkkkkkkkk
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