A sociedade empresária ABC Manufaturas Ltda. possui diferen...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão tem por objeto tratar do contrato de trespasse não se confunde com a cessão de cotas. No primeiro caso, temos a alienação do estabelecimento empresarial com a transferência de sua titularidade e de todos os seus bens, enquanto naquele há transferência das cotas (não há mudança da titularidade do estabelecimento, mas da figura do sócio).
O
estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos,
translativos (transferência da propriedade, como por exemplo: doação, dação em
pagamento, alienação do estabelecimento) ou constitutivos (não implica a
transferência da propriedade, como por exemplo: arrendamento mercantil,
contrato de locação, contrato de usufruto), desde que sejam compatíveis com a
sua natureza (art.1.143, CC).
A) os contratos de longo prazo celebrados pela sociedade alienante para a
venda dos produtos fabricados a partir do estabelecimento alienado só poderão
ser assumidos pelo adquirente por meio de acordo de cessão contratual, com
aprovação expressa das respectivas contrapartes.
Se o contrato entre as partes não dispuser de forma diversa, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, como por exemplo: a) os contratos de trabalho, b) fornecimento de energia elétrica, c) contratos com a clientela, como narrado na questão.
Não haverá sub-rogação apenas em relação aos contratos de caráter pessoal, ou seja, personalíssimos. Podemos citar como contratos personalíssimos: a) o contrato de locação (art. 13, Lei n°8.245/91 - não pode haver cessão da sub-locação sem autorização do proprietário); dentre outros.
É permitido ao terceiro, no prazo de 90 dias contados da publicação da transferência, a rescisão do contrato na hipótese de ocorrer justa causa, ressalvado nesse caso a responsabilidade do alienante (quando ele mesmo ensejar a justa causa).
Alternativa incorreta.
B) o negócio jurídico celebrado qualifica-se como trespasse do
estabelecimento comercial, é válido entre as partes desde a sua celebração, mas
sua eficácia perante terceiros requer averbação no registro público de empresas
mercantis e publicação na imprensa oficial.
A alienação do estabelecimento empresarial é chamada de TRESPASSE. Para que o contrato de TRESPASSE, o arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário, não será oponível à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam tomar ciência da alienação.
Estarão dispensados de realizar a publicação de qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
Alternativa
correta.
C) além da averbação no registro público competente e publicação na imprensa
oficial, a eficácia da alienação depende ainda do pagamento de todos os credores
do alienante ou do consentimento expresso ou tácito destes.
No tocante aos efeitos, com relação aos credores, existem situações em que a publicidade (averbação no RPEM e publicação na IO) não será suficiente para configuração do trespasse, como ocorre, por exemplo, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo.
É imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou extrajudicial) aos credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente (quando não se manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias.
Havendo impugnação dos credores quanto à alienação, esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos credores que a impugnaram.
Ou seja, o trespasse depende de:
a) havendo bens suficientes para saldar o seu passivo – apenas a publicação nos órgãos competentes;
b) quando não há bens suficientes - consentimento de todos os credores;
c) havendo impugnação dos credores – a alienação dependerá do pagamento de todos os credores que impugnarem; (Art. 1.145, CC). Lembrando que se ao alienante restarem bens suficientes para solver o seu passivo, essa notificação será dispensável.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Se ao alienante restarem bens suficiente para solver o passivo a eficácia da alienação não dependerá da notificação dos credores.
Alternativa
Incorreta.
D) a sociedade alienante poderá ainda ceder ao adquirente, como parte do
negócio jurídico celebrado, os créditos já contabilizados em decorrência da
exploração do estabelecimento; neste caso, após a publicação da transferência
do estabelecimento na imprensa oficial, a contraparte devedora (cliente) que
pagar o crédito cedido à sociedade alienante não será considerada liberada de
sua obrigação, independentemente de qualquer outra providência por parte do
adquirente.
Nos termos do art. 1.149, CC, a
cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeitos
em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da
transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
Ora, a intenção do legislador não foi outra se não buscar tutelar a boa-fé do terceiro que, que desconhecendo o contrato de trespasse, acaba efetuando o pagamento ao cedente, quando, na verdade, deveria pagar ao cessionário. Nesses casos, restando comprovada a boa-fé de terceiro, este será desonerado da obrigação, devendo o cedente repassar ao cessionário os valores que recebeu.
Alternativa Incorreta.
E) o adquirente do estabelecimento responde pelos débitos associados ao
estabelecimento alienado e anteriores à alienação, tenham sido eles
contabilizados ou não.
O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2" não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.
Ainda no tocante às obrigações regularmente contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento;
Alternativa
Incorreta.
Gabarito: B
Dica: Segundo o Enunciado 8, I Jornada de Direito Comercial – A sub-rogação dos adquirentes nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
– É condição de eficácia perante terceiros o REGISTRO DO CONTRATO DE TRESPASSE NA JUNTA COMERCIAL E SUA POSTERIOR PUBLICAÇÃO.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
TRESPASSE: Transmissão de ativos corpóreo e incorpóreo. O trespasse poderá ser feito mediante documento particular, ou melhor, contrato de trespasse ou contrato de transmissão de estabelecimento comercial.
Se alguem ainda está na dúvida, a eficácia depende do consentimento dos credores APENAS SE O ALIENANTE NÃO TIVER BENS SUFICIENTES.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Se alguem ainda está na dúvida, a eficácia depende do consentimento dos credores APENAS SE O ALIENANTE NÃO TIVER BENS SUFICIENTES.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo