Em relação à ação penal de iniciativa privada, é correto af...
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Art. 37 CPP. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Alternativa B- Incorreta. Artigo 38/CPP. "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime,ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".
Alternativa C- Incorreta. A desistência é possível em razão de um dos princípios norteadores da ação penal privada, a saber, o da disponibilidade. Entende-se que, no caso de desistência, há perdão implícito, que implica em extinção da punibilidade.
Alternativa D- Incorreta. Artigo 56/CPP. "A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova".
Alternativa E- Correta! Redação do artigo 37/CPP. "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem, ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes".
A)errda, pode ser aceito sim por procurador com poderes especiais, como pode ser dado por procurador que tenha poderes especiais.
B)errada,contado do dia da ciência da autoria do crime.
C)errada, "querelante"refere-se a AP Privada, que pode desistir da ação penal sim(renúncia)tacita ou expressamente.
D)errda, admti-se renúncia tácita
Ecorreta
GAB: E
CPP, Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
As demais:
Alternativa A- Incorreta. Artigo 55:. "O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais".Alternativa B- Incorreta. Artigo 38: Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime,ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".
Alternativa C- Incorreta. A desistência é possível em razão de um dos princípios norteadores da ação penal privada, a saber, o da disponibilidade. Entende-se que, no caso de desistência, há perdão implícito, que implica em extinção da punibilidade.
Alternativa D- Incorreta. Artigo 56: "A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova".
· a) o perdão não poderáser aceito por procurador, ainda que este tenha poderes especiais. ERRADO.
ART.55, CPP. O perdão poderá seraceito por procurador com poderes especiais.
· b) salvo disposiçãoem contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito dequeixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses,contado do dia do fato tido como criminoso. ERRADO.
ART.38, CPP. Salvodisposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, descairá nodireito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6(seis) meses, contados do dia em quevier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do Art. 29, no dia emque se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
· c) o querelante nãopoderá desistir da ação penal. ERRADO.
Oquerelante dispor da ação penal. A retratação que deve ser feita antes dooferecimento da denúncia (Art. 25, CPP), pode também renunciar ao direito dequeixa (Art. 49, CPP) e perdoar o ofendido (Art. 51, CPP). Obs. A ação penal éindivisível, se renunciar – perdoar – retratar em relação a um ofendido, aosoutros se estenderá.
· d) não se admite arenúncia tácita. ERRADO.
Admite-sea renúncia expressa e tácita.
· e) as fundações,associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal,devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutosdesignarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. CERTO.
ART. 37, CPP. As fundações, associaçõesou sociedade legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo serrepresentadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, nosilencio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
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