O servidor público abrangido pelo regime de previdência pre...
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Art. 40
§ 1º
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
§ 1º II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Compulsoriamente aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Art. 40, §1º, II
ATENÇÃO:
Tempo de CONTRIBUIÇÃO= APOSENTADORIA
Tempo de SERVIÇO= DISPONIBILIDADE
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