Considerando os direitos constantes no Estatuto da Criança ...
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Gabarito: Letra E
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, sendo assegurado o seu direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
Fundamentação
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Fonte: ECA
Gabarito: E
A - É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico de seus filhos, bem como participar da definição dos projetos pedagógicos junto à escola.
Art. 53, parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
B - No processo educacional serão respeitados os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social hegemônico e vigente, garantindo-se a criança e ao adolescente liberdade de criação e acesso à essas fontes de cultura.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
C - Os municípios, com apoio do Ministério da Cultura, estimularão e promoverão a destinação de recursos e ambientes para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
D - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar a reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, esgotados os recursos familiares.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (...)
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
E - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, sendo assegurado o seu direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores (correto, em conformidade com o art. 53 caput e inciso III).
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Bom estudo!
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