Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), ...
Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir.
No âmbito das Forças Armadas, a prerrogativa exclusiva de
classificação de uma informação como ultrassecreta é do
ministro de Estado da Defesa, podendo os comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica classificá-la como
secreta ou reservada.
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Gabarito: Errado.
Art. 27.
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; (Lembrando que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica têm status de Ministro) e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
§ 2o A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
Gabarito ERRADO!
- ULTRASSECRETO:
• Presidente da República;
• Vice-Presidente da República;
• Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
• Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e -> Ratificação pelo Ministro em 30d
• Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior -> Ratificação pelo Ministro em 30d
MNEMÔNICO
Ultrassecreto Você foi para o US? Sim.
Comeu bem? CO MI
Mas não era caro?
Sim, mas eu PRE VI os gastos e paguei em CHEque SECRETO
- SECRETO:
• As autoridades do Ultrassecreto -> QUEM PODE +, PODE -
• Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista = Administração Pública Indireta
- RESERVADO:
• As autoridades do Ultrassecreto e do Secreto
• Ocupantes de cargo de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente
• RESERVADO: = DAS 5
Ultrassecreto: basta pensar no alto escalão. Pronto. Já são mnemônicos demais ...
Errado
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
Funk do MCC' PV
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
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