Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), ...

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Q873914 Legislação Federal

Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir.


No âmbito das Forças Armadas, a prerrogativa exclusiva de classificação de uma informação como ultrassecreta é do ministro de Estado da Defesa, podendo os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica classificá-la como secreta ou reservada.

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Gabarito: Errado.

Art. 27.  

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

a) Presidente da República; 

b) Vice-Presidente da República; 

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; (Lembrando que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica têm status de Ministro) e 

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

§ 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

a) Presidente da República; 

b) Vice-Presidente da República; 

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

 

II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

 

III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

 

Gabarito ERRADO!

- ULTRASSECRETO:

 

• Presidente da República;

• Vice-Presidente da República;

• Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

• Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e -> Ratificação pelo Ministro em 30d

• Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior  -> Ratificação pelo Ministro em 30d

 

MNEMÔNICO

Ultrassecreto Você foi para o US? Sim.

Comeu bem? CO MI

Mas não era caro?

Sim, mas eu PRE VI os gastos e paguei em CHEque SECRETO

 

 

- SECRETO:

• As autoridades do Ultrassecreto -> QUEM PODE +, PODE -

• Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista = Administração Pública Indireta

 

- RESERVADO:

• As autoridades do Ultrassecreto e do Secreto

• Ocupantes de cargo de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente

• RESERVADO: = DAS 5

Ultrassecreto: basta pensar no alto escalão. Pronto. Já são mnemônicos demais ...

Errado

 

Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

 

Funk do MCC' PV

 

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

 

Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

Presidente da República; 

Vice-Presidente da República; 

 

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