Dentre as diversas ações de controle de constitucionalidade ...

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Q990809 Direito Constitucional
Dentre as diversas ações de controle de constitucionalidade existentes no direito brasileiro, aquela que tem por objetivo transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta é a
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O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema controle concentrado de constitucionalidade. As ADI, ADC, ADPF, ADO e RI (ou ADII) tem mesmo objetivo geral, qual seja - promover defesa da Constituição, da ordem constitucional objetiva. As distinções entre elas são o objetivo específico, objeto e aspectos porocessuais.

A) O objetivo da ADI é declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, retirando-o do ordenamento jurídico. O item original está errado.

B) É o item correto - o objetivo da ADC é declarar presunção absoluta de constitucionalidade de uma lei ou ato normativo que tenha sua constitucinalidade reiteradamente questionada. Seu objeto é mais restrito que o da ADI. A ADC tem como objeto apenas lei ou ato normativo federal.

C) Também chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, a ADII ou RI por objetivo promover controle de atos que viole os princípios sensíveis do art. 34, VII da CF/88. O item original está errado.

D) Com caráter subsidiário, a ADPF tem como objeto leis e atos normativos municipais e anteriores à CF/88. O item original está errado.

E) O objetivo da ADO é assegurar a supremacia e a força normativa da Constituição quanto à normas constitucionais cuja efetividade dependa de alguma medida a ser tomada pelos poderes públicos. O item original está errado.

Gabarito: Letra B

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É impetrada no Supremo Tribunal Federal, visando à declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. As decisões definitivas de mérito sobre essa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo. Pode ser proposta pelo presidente da República, pelas Mesas do Senado e da Câmara e pelo procurador-geral da República.

fonte: Senado Federal

(AGU 2015 - 2ª FASE - ADPTADA) QUAL A FINALIDADE DA ADC?

Inicialmente cumpre destacar que a AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela emenda constitucional nº 3/93, tendo sido regulamentado o seu procedimento pela Lei nº 9.868/99.

De acordo com Pedro Lenza:

O objetivo da ADC é transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta (jure et de jure), não mais se admitindo prova em contrário.

Ou seja, julgada procedente a ADC, tal decisão vinculará os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública, que não mais poderão declarar a inconstitucionalidade da aludida lei, ou agir em desconformidade com a decisão do STF.

Não estaremos mais, repita-se, diante de uma presunção relativa de constitucionalidade da lei, mas absoluta".

Vale ressaltar que o objeto da ADC é somente lei ou ato normativo federal, não englobando os Estaduais ou Municipais (pegadinha de prova objetiva), bem como a competência para julgamento é do Supremo Tribunal Federal e os legitimados para sua propositura são os mesmos da ADI genérica.

GABARITO: B

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi introduzida no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n.º 3/93 com a alteração da redação do artigo 102, inciso I alínea a, e acréscimo do § 2º ao referido artigo, bem como o § 4º ao artigo 103, todos da Constituição Federal, tendo o sua disciplina processual sido regulamentada pela Lei 9.868/1999.

Busca-se por meio desta ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal.

O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.

Os legitimados serão os mesmos para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O procedimento na Ação Declaratória de Constitucionalidade é o mesmo a ser seguido que na Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica, só que aqui o Advogado-Geral da União não será citado, visto que não há ato ou texto impugnado.

É vedada a intervenção de terceiros e a desistência da ação após a sua propositura.

A decisão é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo ser objeto de ação rescisória. 

Na ADC, é requisito obrigatório a demonstração de controvérsia relevante sobre a norma objeto da demanda (art. 14, III da Lei 9.868/99).

A decisão da ADC, por maioria absoluta dos membros do STF, também produz efeitos “erga omnes” (contra todos), “ex tunc” (retroage) e vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e Poder Executivo. Não produz efeito vinculante apenas em relação ao Poder legislativo.

Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/acao-declaratoria-constitucionalidade.htm

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADEserve para confirmar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal.

Que massa! aprendo muito aqui

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