O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocaç...

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Q990817 Direito Constitucional
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta em geral, observando-se, a respeito da súmula vinculante, que
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Lei 11.417 2006 Art. 3 São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

§ 1 O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

Art. 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

§ 2º O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

§ 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

Lei 11.417 2006 

a) o Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a revisão de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. (CORRETO)

§ 1 O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo

B) no procedimento para sua edição, o relator poderá admitir, por decisão recorrível, a manifestação de terceiros na questão. (INCORRETO)

§ 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

C) a proposta do cancelamento de seu enunciado autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão. (INCORRETO)

Art. 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

D) o Procurador-Geral de Justiça, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à sua edição. (INCORRETO)

 

2º O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

E) a revisão de seu enunciado dependerá de decisão tomada pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária. (INCORRETO)

§ 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

Resposta correta: A

art. 3, da lei 11417, parágrafo 1o:

O município poderá propor incidentalmente ao curso de processo EM QUE SEJA PARTE, a edição, a revisão, ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, O QUE NÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO DO PROCESSO.

Comentando os outros itens:

B. A decisão e irrecorrível.

C. A proposta de cancelamento não autoriza a suspensão dos processos.

D. É o PGR e não o PGJ.

E. A decisão e de 2/3.

essa lei estava no edital?

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