O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocaç...
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Lei 11.417 2006 Art. 3 São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
§ 1 O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
Art. 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
§ 2º O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
§ 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
Lei 11.417 2006
a) o Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a revisão de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. (CORRETO)
§ 1 O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo
B) no procedimento para sua edição, o relator poderá admitir, por decisão recorrível, a manifestação de terceiros na questão. (INCORRETO)
§ 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
C) a proposta do cancelamento de seu enunciado autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão. (INCORRETO)
Art. 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
D) o Procurador-Geral de Justiça, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à sua edição. (INCORRETO)
2º O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
E) a revisão de seu enunciado dependerá de decisão tomada pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária. (INCORRETO)
§ 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
Resposta correta: A
art. 3, da lei 11417, parágrafo 1o:
O município poderá propor incidentalmente ao curso de processo EM QUE SEJA PARTE, a edição, a revisão, ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, O QUE NÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Comentando os outros itens:
B. A decisão e irrecorrível.
C. A proposta de cancelamento não autoriza a suspensão dos processos.
D. É o PGR e não o PGJ.
E. A decisão e de 2/3.
essa lei estava no edital?
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