De acordo com o Decreto nº 45.969/2012, que regulamenta o a...
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Art. 23. No caso de negativa de acesso à informação ou de não
fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente
apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da
decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a
decisão, que deverá apreciá-lo no mesmo prazo, contado da sua
apresentação
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