Sobre as nulidades, conforme expressa e literalmente, consta...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
CPC, Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Gab. E
a) é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for citado a acompanhar o feito em que deva intervir.
FALSO!!
Art. 279. É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for INTIMADO a acompanhar o feito em que deva intervir.
b) o erro de forma do processo acarreta a anulação de todos os atos neles praticados.
FALSO!!
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta UNICAMENTE a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
c) a nulidade dos atos, seja lá de que espécie for, deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
FALSO!!
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
d) quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
FALSO!!
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
e) quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
VERDADEIRO!!!
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
GABARITO:E
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
DAS NULIDADES
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. [GABARITO]
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Alguns Princípios
Alguns Princípios
Princípio do prejuízo ou transcendência: para que uma nulidade seja decretada, é indispensável a demostração de prejuízo.
Instrumentalidade das formas: quando a lei prescrever determinada forma, sem cominar nulidade, o juiz considerará o ato válido, se, praticado de outra forma, alcançar a finalidade.
Causalidade, consequencialidade ou efeito expansivo: a nulidade de uma parte do ato prejudicará todos os outros aos quais lhes sejam dependentes, sem prejudicar aqueles independentes.
Legítimo interesse: a nulidade só pode ser alegada por quem não lhe deu causa.
Preclusão: a parte a quem interessa alegar a nulidade do ato deverá fazê-la na primeira oportunidade que possuir para falar nos autos, sob pena de preclusão. Trata-se das nulidade relativas, pois as absolutas podem ser alegadas a qualquer momento.
Princípio do Confinamento das nulidades e conservação dos atos processuais: apenas o ato declarado nulo por decisão judicial será extirpado do sistema, sem interferir em outros que não sejam dependentes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo