Sobre a moratória, hipótese de suspensão da exibilidade do ...

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Q2933768 Direito Tributário

Sobre a moratória, hipótese de suspensão da exibilidade do crédito tributário, podemos dizer que

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Gabarito A

CTN. Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

       I - em caráter geral:

 II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

GAB A

C - Art. 152, b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

D - Art. 152, Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

Art. 152, CTN. A moratória somente pode ser concedida:

 I - em caráter geral:

 a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

 b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultâneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

 II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

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