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Q1374597 Legislação de Trânsito
Conforme a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código Nacional de Trânsito), assinale a alternativa que NÃO apresenta exemplos de medidas da competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição.
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A única que não é uma atribuição dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Municípios é a C:

 Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

     

       XXI - promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais; (1ª parte)

Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    

       II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; (2ª parte)

GABARITO: LETRA C.

LETRA A:      Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

  

    III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; C

IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; C

 XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; C

LETRA B: Art. 24

XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; C

XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; C

LETRA C:    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:   XXI - promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais; E

    Art. 20. Compete à Policia Rodovia Federal no âmbito das rodovias e estradas federais:  II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; E

LETRA D: Art. 24

   VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; C

 VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; C

Resumidamente, com a resolução dessa questão podemos perceber a importância da leitura da Legislação do CTB.

Nunca desistam, pois a persistência é amiga do sucesso!

Letra C.

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios não tem como competência o patrulhamento ostensivo.

NÃO apresenta exemplos de medidas da competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição.

GABARITO (C)

 Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

XXI -Promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;

 Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

Patrulhamento ostensivo quem faz é a PRF.

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