Nos termos da Lei nº 8.666/93, há hipóteses em que é dispens...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q941589 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 8.666/93, há hipóteses em que é dispensável a licitação, situação que NÃO está inserida em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vejamos as assertivas, devendo-se aferir qual delas não corresponde a caso de licitação dispensável:

a) Errado:

Trata-se aqui de caso de licitação dispensável, na forma do art. 24, XV, da Lei 8.666/93, in verbis:

"Art. 24.  É dispensável a licitação:

(...)

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

b) Certo:

Neste item, realmente, inseriu-se caso de licitação inexigível, e não de dispensa de licitação. Cuida-se do caso versado no art. 25, III, da Lei 8.666/93, litteris:

"Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

(...)

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

c) Errado:

Cuida-se de caso de licitação dispensável, mais conhecida como licitação deserta, previsto no art. 24, V, da Lei 8.666/93, abaixo reproduzido:

"Art. 24 (...)
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"

d) Errado:

Por fim, cuida-se aqui da hipótese de licitação dispensável contemplada no inciso I do art. 24, abaixo transcrito:

"I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;"   


Gabarito do professor: B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 25, LEI 8.666/93: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

GABARITO LETRA B

Atenção a pegadinha que já veio em outras questões:

Restauração de Obras e objetos históricos

*dispensável -> autenticidade certificada + compatível ou inerente as fin..

*inexigível -> natureza singular e notória especialização

LETRA A) DISPENSÁVEL

Art. 24. É dispensável a licitação:

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.


LETRA B) INEXIGÍVEL

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


LETRA C) DISPENSÁVEL

Art. 24. É dispensável a licitação:


V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


LETRA D) DISPENSÁVEL

Art. 24. É dispensável a licitação:


I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  


BONS ESTUDOS!    

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Gabarito: Letra B

a) Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

Art. 24, XV, Lei 8666/93 -  para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.

b) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Art. 25, III, Lei 8666/93 - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

c) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

Art. 24 - V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

d) Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na lei de licitações, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

Art. 24  - I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo