É causa de extinção da punibilidade, nos estritos termos do...
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Gabarito comentado
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"Art. 107 - Extingue-se a punibilidade
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
(...)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei."
Da leitura do referido dispositivo, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)
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Esta poderá se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis, pela Decadência, pela Perempção, pela , pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.
CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou INDULTO;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
MNEMÔNICO (MACETE) casos de Extinção da Punibilidade: "PIP GARRAM DPP"
Prescrição
Indulto
Perempção
Graça
Anistia
Renúncia
Retratação
Abolitio criminis
Morte
Decadência
Perdão do ofendido (ação privada)
Perdão judicial
GABARITO C
O indulto é uma espécie de extinção temporária da punibilidade do agente.
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