É causa de extinção da punibilidade, nos estritos termos do...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q990830 Direito Penal
É causa de extinção da punibilidade, nos estritos termos do art. 107 do CP:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

As causas de extinção da punibilidade são o eventos de fato ou de direito que, uma vez presentes, obstam o exercício estatal do poder de punir. O artigo 107 do Código Penal estabelece as principais causas de extinção da punibilidade. Além dessas hipóteses, previstas na parte geral Código Penal, há outras, que se encontram positivadas em outros dispositivos legais dispersos no ordenamento jurídico-penal. No que toca à parte geral do referido código, cabe transcrever o artigo 107:

"Art. 107 - Extingue-se a punibilidade

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

(...)

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei."

Da leitura do referido dispositivo, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (C).

Gabarito do professor: (C)


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Esta poderá se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis, pela Decadência, pela Perempção, pela , pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.

CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou INDULTO;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

MNEMÔNICO (MACETE) casos de Extinção da Punibilidade: "PIP GARRAM DPP"

 

Prescrição

Indulto

Perempção

 

Graça

Anistia

Renúncia

Retratação

Abolitio criminis

Morte

 

Decadência

Perdão do ofendido (ação privada)

Perdão judicial

GABARITO C

 

O indulto é uma espécie de extinção temporária da punibilidade do agente. 

Art.107 ,CP/40 ll-pela anistia, graça ou INDULTO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo