O Decreto 5.154/04, que regulamenta alguns artigos da LDB, e...
O Decreto 5.154/04, que regulamenta alguns artigos da LDB, estabelece que a educação profissional, desde que observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I. qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores.
II. educação profissional técnica de nível fundamental.
III. educação profissional técnica de nível médio.
IV. educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.
Assinale
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Art. 39
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
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