Em relação aos Contratos Administrativos e com base na Lei F...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30884 Direito Administrativo
Em relação aos Contratos Administrativos e com base na Lei Federal 8.666/93, analise as afirmativas a seguir.

I. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, exceto nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem e nas situações de emergência ou de calamidade.

II. O termo de contrato, dependendo do seu valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

III. O recebimento provisório do objeto contratado deverá ser dispensado nas situações emergenciais e nas pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento.

IV. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

Assinale:
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Resposta letra DI - Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.II- Art. 62 § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. III - Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;II - serviços profissionais;III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.IV- Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra,serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.Discricionariamente, a Administração poderá rejeitar, parcialou completamente a obra, serviço ou fornecimento quedescumpra qualquer cláusula do contrato.
I. ERRADA: " é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO os de pequenas compras de pronto pagamento, de acordo com o Art 60 paragrafo único."II. ERRADA: "O erro da questão consiste na parte em q diz "DEPENDENDO DO SEU VALOR", pois de acordo com o Art. 62 § 4° independe do valor para que o termo de contrato seja dispensável (facultativo);III. ERRADA: "bom os casos em que trata da dispensa do recebimento provisório é taxativo na lei 8666, são eles os seguintes casos: 1 - gêneros perecíveis e alimentação preparada; 2 - serviços profissionais; 3 - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea a, desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.IV. CORRETA: " de acordo com o art. 76 da lei 8666/93
I. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, exceto nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem e nas situações de emergência ou de calamidade,  salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valores não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta lei, feitas em regime de adiantamento. (Art. 60, Parágrafo único)

II. O termo de contrato, dependendo do seu valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, nos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. (Art. 62, §4º)

III. O recebimento provisório do objeto contratado deverá (poderá) ser dispensado nas situações emergenciais e nas pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento.  nos casos de gêneros percíveis e alimentação preparada; serviços profissionais; obras e serviços de valor previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade (Art. 74).

IV. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. (Art. 76) - CORRETO

I. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, exceto nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem e nas situações de emergência ou de calamidade. 

II. O termo de contrato, dependendo do seu valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 

III. O recebimento provisório do objeto contratado deverá ser dispensado nas situações emergenciais e nas pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento. 

IV. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 

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