Segundo a Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos Servidor...
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Ano: 2019
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Provas:
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Psicólogo
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OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Fiscal de Tributário |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Controlador Interno |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Fisioterapeuta |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Odontólogo |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Engenheiro Civil |
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OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Nutricionista |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Clínico Geral |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Enfermeiro |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Farmacêutico |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Pediatra |
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Veterinário |
Q1299310
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo a Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos
Servidores do Município, em relação à reversão, analisar
os itens abaixo:
I. Reversão é o retorno do servidor aposentado por tempo de serviço à atividade no serviço público municipal, verificado, por médico do município, que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria. II. Será tornada sem efeito a reversão e cassada a aposentadoria do servidor que não entrar no exercício do cargo para o qual haja sido revertido, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, no dia imediatamente posterior à data da publicação do ato. III. Não poderá reverter o servidor aposentado que já tiver completado setenta anos de idade.
Estão CORRETOS:
I. Reversão é o retorno do servidor aposentado por tempo de serviço à atividade no serviço público municipal, verificado, por médico do município, que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria. II. Será tornada sem efeito a reversão e cassada a aposentadoria do servidor que não entrar no exercício do cargo para o qual haja sido revertido, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, no dia imediatamente posterior à data da publicação do ato. III. Não poderá reverter o servidor aposentado que já tiver completado setenta anos de idade.
Estão CORRETOS: