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Q835300 Direito Eleitoral
A Constituição Federal de 1988 elenca como órgãos da justiça eleitoral
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento sobre os órgãos da Justiça Eleitoral em conformidade com a Constituição Federal.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

II) os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);

III) os Juízes Eleitorais;

IV) as Juntas Eleitorais.

3) Exame dos enunciados e identificação da assertiva CORRETA

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 118, incs. I a IV, elenca como órgãos da Justiça Eleitoral, o TSE, os TREs, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.

Resposta: C.

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Gabarito letra c).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

 

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

 

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

 

III - os Juízes Eleitorais;

 

IV - as Juntas Eleitorais.

 

 

 

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Letra (c)

 

Q792488

Direito Eleitoral

Justiça Eleitoral,  Alistamento eleitoral e Resolução n.º 21.538 de 2003,  Diplomação dos eleitos

Ano: 2017

Banca: CESPE

Órgão: TRE-PE

Prova: Técnico  Judiciário – Área Administrativa 

Anulada

 

Acerca da organização e das competências da justiça eleitoral e das regras para alistamento, assinale a opção correta. 

 

c) O Supremo Tribunal Federal não integra a justiça eleitoral. 

Art. 12 do Código Eleitoral LEI 4737/65.

São orgãos da Justiça Eleitoral:

I. TSE

II. TRE

III. JUNTAS ELEITORAIS

IV. JUÍZES ELEITORAIS.

 

TSE = Mínimo de 7 Ministros [3 do STF; 2 do STJ; 2 Advogados indicados pelo STF em lista sêxtupla (tríplice por cada vaga) para nomeação do Presidente da República];

TRE = 7 Membros [2 Desembargadores do TJ do Estado; 2 Juízes de direito; 1 Juiz Federal (escolhido pelo TRF respectivo) OU caso a capital sede do TRE seja também sede do TRF, 1 Desembargador federal oriundo do TRF respectivo; 2 Advogados indicados pelo TJ em lista sêxtupla (tríplice por cada vaga) enviada ao TSE, que encaminhará para o Presidente da República que fará a nomeação];

JUÍZES ELEITORAIS;

JUNTAS ELEITORAIS = 1 Juiz de Direito; 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade moral (Juiz presidente indicará tais membros, que terão seus nomes aprovados pelo colegiado do TRE, e sem impedimentos, serão nomeados pelo presidente do TRE respectivo).

TSE, os TREs, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.

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