Sobre as modalidades de licitação, considere: I. Concurso é ...
I. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
II. Pregão é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados no órgão licitante para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
III. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, devidamente cadastrados, escolhidos e convidados em número mínimo de 2 (dois) pela unidade adminis- trativa.
IV. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
V. É possível a combinação das modalidades de licitação, de modo a se estabelecer nova modalidade, desde que todos os requisitos estejam previstos na lei.
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Assertiva A
Corretas I e IV
I. (CERTA) Concurso é a modalidade de licitação entrequaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ouartístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,conforme critérios constantes de edital.
Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitaçãoentre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ouartístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial comantecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
II. (ERRADA) Pregão é a modalidade de licitação entreinteressados devidamente cadastrados no órgão licitante para escolha detrabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ouremuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitaçãoentre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ouartístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial comantecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
III. (ERRADA) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, devidamente cadastrados, escolhidos e convidados em número mínimo de 2 (dois) pela unidade administrativa.
Art. 22, § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
IV. (CERTA) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Art. 22, § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
V. (ERRADA) É possível a combinação das modalidades de licitação, de modo a se estabelecer nova modalidade, desde que todos os requisitos estejam previstos na lei.
Art. 22, § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
BIZUS QUE EU FIZ DE TANTO QUE SE REPETIA NA FCC... TU TEM QUE DECORAR!!!! O TRABALHO MAIS DIFICIL E FIZ QUE FOI DE FAZE-LO... AGORA TUA PARTE EH DECORAR KKKK BONS ESTUDOS--->
CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE --> Exercem função publica
LEMBRAR
DIÁRIA = TEMPORARIO
AJUDA DE CUSTO = PERMANENTE
àPrazo da 8666:
45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso
30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco
15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao
5dias--> Convite
-------------------8 dias---> pregao
tcu---> 9membros (3 da dilma e 6 senado)
a penalidade de SUSPENSAO +conveniencia ---> MULTA ATE 50% ---> SERVIDOR OBRIGADO A FICAR NO TRAMPO
-->adv+adv= SUSPENSAO DE ATE 90 DIAS
-->recusar dados cadastrais=ADVERTENCIA
-->recusar a inspeção medica=SUSPENSAO ATE 15 DIAS
--> Móvel= leilao .......
-->Imovel= leilao OUUUUUU concorrencia
-->DECORAR---> clausulas economico financeiras do contrato NAOOOOO pode ser alteradas UNILATERALMENTE PELA ap
-->ATOS ORDINATORIOS: caio pode ler memorando. São as siglas que uso pra lembrar delas ( CIRCULAR, AVISO, INSTRUCAO, ORDEM DE SERVICO, PORTARIA, DESPACHO, MEMORANDO)
--= oRgao não tem personalidade jurídica
---Entidade tem personalidade jurídica
--RECURSO NO PAD= Envia pra autoridade que proferiu o ato e ela tem 5 dias pra ver o que faz.... caso contrario ela manda pra autoridade superior, vc tem q decorar esse prazo FILHADAPUTAAAAAA
---rEcurso 8112= Diretamente pra autoridade superior
----8112 = FALECIMENTO = 8 DIAS
-----CASAMENTO= 8 DIAS
- Convite = 5 úteis
- Pregão = 8 úteis
- Concurso = 45
- Concorrência = 30 - 45
- Tomada de Preços = 15 - 30
- Leilão = 15
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