Sobre as modalidades de licitação, considere: I. Concurso é ...

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Q164894 Direito Administrativo
Sobre as modalidades de licitação, considere:

I. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.

II. Pregão é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados no órgão licitante para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.

III. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, devidamente cadastrados, escolhidos e convidados em número mínimo de 2 (dois) pela unidade adminis- trativa.

IV. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

V. É possível a combinação das modalidades de licitação, de modo a se estabelecer nova modalidade, desde que todos os requisitos estejam previstos na lei.

Está correto o que contém APENAS em
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Assertiva A 

Corretas I e IV

I. (CERTA) Concurso é a modalidade de licitação entrequaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ouartístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,conforme critérios constantes de edital.

Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitaçãoentre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ouartístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial comantecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

II. (ERRADA) Pregão é a modalidade de licitação entreinteressados devidamente cadastrados no órgão licitante para escolha detrabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ouremuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.

Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitaçãoentre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ouartístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial comantecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

III. (ERRADA) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, devidamente cadastrados, escolhidos e convidados em número mínimo de 2 (dois) pela unidade administrativa.

Art. 22, § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

IV. (CERTA) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Art. 22, § 2º  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

V. (ERRADA) É possível a combinação das modalidades de licitação, de modo a se estabelecer nova modalidade, desde que todos os requisitos estejam previstos na lei.

Art. 22, § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


BIZUS QUE EU FIZ DE TANTO QUE SE REPETIA NA FCC... TU TEM QUE DECORAR!!!! O TRABALHO MAIS DIFICIL E FIZ QUE FOI DE FAZE-LO... AGORA TUA PARTE EH DECORAR KKKK BONS ESTUDOS--->

CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE --> Exercem função publica

LEMBRAR

DIÁRIA = TEMPORARIO

AJUDA DE CUSTO = PERMANENTE

àPrazo da 8666: 

45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso

30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco

15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao

5dias--> Convite

-------------------8 dias---> pregao

tcu---> 9membros (3 da dilma e 6 senado)

a penalidade de SUSPENSAO +conveniencia ---> MULTA ATE 50% ---> SERVIDOR OBRIGADO A FICAR NO TRAMPO

-->adv+adv= SUSPENSAO DE ATE 90 DIAS

-->recusar dados cadastrais=ADVERTENCIA

-->recusar a inspeção medica=SUSPENSAO ATE 15 DIAS

--> Móvel= leilao ....... 

-->Imovel= leilao OUUUUUU concorrencia

-->DECORAR---> clausulas economico financeiras do contrato NAOOOOO pode ser alteradas UNILATERALMENTE PELA ap

-->ATOS ORDINATORIOS: caio pode ler memorando. São as siglas que uso pra lembrar delas ( CIRCULAR, AVISO, INSTRUCAO, ORDEM DE SERVICO, PORTARIA, DESPACHO, MEMORANDO)

--= oRgao não tem personalidade jurídica

---Entidade tem personalidade jurídica

--RECURSO NO PAD= Envia pra autoridade que proferiu o ato e ela tem 5 dias pra ver o que faz.... caso contrario ela manda pra autoridade superior, vc tem q decorar esse prazo FILHADAPUTAAAAAA

---rEcurso 8112= Diretamente pra autoridade superior

----8112 = FALECIMENTO = 8 DIAS

-----CASAMENTO= 8 DIAS

  • Convite = 5 úteis
  • Pregão = 8 úteis
  • Concurso = 45
  • Concorrência = 30 - 45
  • Tomada de Preços = 15 - 30
  • Leilão = 15

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