No que se refere ao processo administrativo disciplinar, a L...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Na realidade, a Lei 8.112/90, em seu art. 144, caput, exige que a denúncia seja feita por escrito, e não de forma verbal. Confira-se:
"Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade."
b) Errado:
Em verdade, o prazo para conclusão da sindicância pode ser prorrogado, sim, a teor do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 145 (...)
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."
c) Errado:
O afastamento cautelar do servidor, na verdade, constitui uma possibilidade a ser utilizada pela Administração, e não um autêntico dever. Depende, portanto, de que a medida se revele efetivamente necessária, conforme decisão motivada pela autoridade competente. Neste sentido, a norma do art. 147, caput, da Lei 8.112/90, que se vale do verbo "poderá".
"Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."
d) Errado:
Em rigor, as reuniões e audiências têm caráter reservado, na forma do art. 150, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que ora colaciono:
"Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado."
e) Certo:
Trata-se de afirmativa consentânea com a regra do art. 146 da Lei 8.112/90, litteris:
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."
Gabarito do professor: E
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GABARITO E
Lei 8.112/90
(a) Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
(b) Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
(c) Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
(d) Art. 150, Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
(e) Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Letra (e)
Complementando:
Meirelles (2009) assevera que “ A Administração Pública, para registro de seus atos, controle da conduta de seus agentes e solução de controvérsias dos administrados, utiliza-se de diversificados procedimentos, que recebem a denominação comum de processo administrativo [disciplinar].”
(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 690, apud LESSA, Sebastião José. Do processo administrativo disciplinar e da sindicância. 5. ed. revista e atualizada. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011, p. 45).
A partir da leitura do texto acima e tomando como base os dispositivos da Lei 8.112/90:
Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Algumas correções ao comentário do Einsten:
Letra D, Art. 150 e não 147;
Letra B, Art. 145 e não 144;
LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
em relaçao a alternativa A so tenho algo a falar
"Verba volant, scripta manent"......srrsrsrsrs
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