No que se refere ao processo administrativo disciplinar, a L...

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Q839044 Direito Administrativo
No que se refere ao processo administrativo disciplinar, a Lei n° 8.112/90 estabelece que
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Eis os comentários acerca de cada opção, individualmente:

a) Errado:

Na realidade, a Lei 8.112/90, em seu art. 144, caput, exige que a denúncia seja feita por escrito, e não de forma verbal. Confira-se:

"Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade."

b) Errado:

Em verdade, o prazo para conclusão da sindicância pode ser prorrogado, sim, a teor do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90, in verbis:

"Art. 145 (...)
Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."

c) Errado:

O afastamento cautelar do servidor, na verdade, constitui uma possibilidade a ser utilizada pela Administração, e não um autêntico dever. Depende, portanto, de que a medida se revele efetivamente necessária, conforme decisão motivada pela autoridade competente. Neste sentido, a norma do art. 147, caput, da Lei 8.112/90, que se vale do verbo "poderá".

"Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

d) Errado:

Em rigor, as reuniões e audiências têm caráter reservado, na forma do art. 150, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que ora colaciono:

"Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado."

e) Certo:

Trata-se de afirmativa consentânea com a regra do art. 146 da Lei 8.112/90, litteris:

Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."


Gabarito do professor: E

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GABARITO E

 

Lei 8.112/90

 

(a) Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

 

(b) Art. 145, Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

 

(c)  Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a  autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

 

(d) Art. 150,  Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

 

(e) Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

Letra (e)

 

Complementando:

 

Meirelles (2009) assevera que “ A Administração Pública, para registro de seus atos, controle da conduta de seus agentes e solução de controvérsias dos administrados, utiliza-se de diversificados procedimentos, que recebem a denominação comum de processo administrativo [disciplinar].”

 

(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 690, apud LESSA, Sebastião José. Do processo administrativo disciplinar e da sindicância. 5. ed. revista e atualizada. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011, p. 45).

 

A partir da leitura do texto acima e tomando como base os dispositivos da Lei 8.112/90:

 

Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

Algumas correções ao comentário do Einsten:

 

Letra D, Art. 150 e não 147;

Letra B, Art. 145 e não 144;

LETRA E CORRETA 

LEI 8.112

Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

em relaçao a alternativa A so tenho algo a falar

"Verba volant, scripta manent"......srrsrsrsrs

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